O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que os empregados da Caixa Econômica Federal, que exercem a função de tesoureiro, devem receber simultaneamente as verbas referentes à “gratificação de função” e “quebra de caixa”.
O banco deverá realizar o pagamento das gratificações acumuladas das parcelas vencidas e a vencer, considerando a data inicial de 22 de outubro de 2010.
A decisão publicada no dia 26 de junho deste ano acompanha o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região (TRT-6), em favor da ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Pernambuco.
“Lutamos incansavelmente para fazer valer os direitos dos empregados da Caixa. O êxito desta ação beneficiará os tesoureiros, garantindo as verbas que lhes são devidas. Os valores já estão com o contador da Vara para que sejam disponibilizados para pagamento ainda este ano”, afirma a presidenta do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Suzineide Rodrigues.
Em 2003, uma resolução interna da Caixa alterou a nomenclatura da verba “quebra de caixa” para “gratificação de caixa PV”, o que gerou entendimento controverso sobre a sua finalidade. “Após examinar o caso, o TST considerou que a natureza da verba continua sendo remunerar o risco da atividade, enquanto a gratificação de função é paga em decorrência da maior responsabilidade inerente ao cargo, não havendo de se falar em pagamento em duplicidade, como alega o banco”, esclarece o secretário de Assuntos Jurídicos, João Rufino.
Clique aqui e baixe o PDF com a decisão