O novo modelo de perícias médicas proposto pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que dispensa de perícia
médica quem entrar com pedido de afastamento de até 120 dias por
motivo de doença, é visto positivamente pela CUT e Contraf-CUT. No
entanto, os representantes dos trabalhadores ressaltam a necessidade
de se buscar soluções para os afastamentos por acidente de trabalho
não incluídos na nova proposta.
O problema é que, da forma
como está a proposta, nos casos em que ficar constatado o acidente
de trabalho, o trabalhador continuará obrigado a passar pela perícia
médica – o que seria um incentivo para que não seja emitida a
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). “No caso do auxílio
doença, será um grande avanço, atendendo reivindicação dos
trabalhadores. Mas é preciso discutir os auxílios acidentários
para que um benefício não se torne um problema”, alerta Valeir
Ertle, representante da CUT no Conselho Nacional de Previdência
Social. “Se a empresa emite a CAT, por que o próprio médico
assistente não pode atestar que é acidente de trabalho?”,
sustenta.
O secretário de Saúde do Trabalhador da
Contraf-CUT, Plínio Pavão, concorda. “Muitos trabalhadores
poderão ser levados a optar pelo não enquadramento como acidente de
trabalho para evitar o constrangimento da perícia médica”,
sustenta. Com isso, o trabalhador estará abrindo mão de direitos
conquistados para os casos de auxílio doença acidentário:
manutenção do recolhimento da empresa para o FGTS durante o
afastamento e estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao
trabalho.
“Além disso, do ponto de vista estatístico é
importantíssimo que se tenha o registro do acidente. O que a
estatística não mostra, não existe. E não se cria política para
problemas que não existem”, afirma Plínio. “Com o Nexo
Técnico Epidemiológico, aumentou bastante a precisão dos números
sobre as causas dos afastamentos, mas a subnotificação ainda é
enorme e precisa ser combatida”, sustenta.
Outro problema
é que a não emissão da CAT altera os efeito do Fator Acidentário
Previdenciário (FAP) – norma que vincula a contribuição
previdenciária de cada empresa ao número de acidentes de trabalho
registrados. Assim, as empresas que registram mais acidentes recolhem
mais para a previdência e vice-versa. “Muitas empresas já
subnotificam acidentes e evitam emitir CAT para manter seu patamar de
recolhimento. A mudança, em lugar de combater o problema, pode
beneficiar ainda mais as empresas”, diz Valeir.
A CUT
também propôs outras alterações no texto, como a diminuição de
36 para 12 meses de contribuição mínima ao INSS para que o
trabalhador possa ser enquadrado no novo modelo. Antes de ser
colocada em prática, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo
Conselho Nacional de Previdência Social – órgão deliberativo que
reúne representantes do governo federal, trabalhadores, aposentados
e empresários.