O presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
ministro João Oreste Dalazen, realizou nesta terça-feira (9) uma
audiência entre a Associação dos Funcionários Aposentados do
Banco do Estado de São Paulo (AFABESP) e o Santander, que adquiriu o
Banespa em 2000. O objetivo foi tentar encontrar uma composição
entre as partes em torno de uma questão que se desdobra há 13 anos
na Justiça do Trabalho: o pagamento da gratificação semestral
relativa à participação nos lucros a um grupo de 8.412 aposentados
do antigo banco paulista.
Depois de conversar separadamente
com os representantes da AFABESP e depois com os do Santander,
Dalazen marcou novo encontro para o dia 11 de outubro. Até lá, as
partes – que manifestaram o propósito de prosseguir as negociações
extrajudicialmente e perante a presidência do TST – deverão
refletir sobre a proposta apresentada pelo ministro: um acordo no
valor de R$ 1,2 bilhão.
Iniciativa inédita – Na
abertura da audiência, o presidente do TST destacou que esta foi a
primeira vez que o Tribunal realiza uma audiência de conciliação
nesta fase procedimental (o processo é objeto de três recursos
extraordinários para o Supremo Tribunal Federal).
Embora a
Justiça do Trabalho tenha a conciliação como um de seus pilares,
Dalazen lembrou que, no âmbito do TST, audiências desse tipo só se
realizam nos processos de dissídio coletivo.
Este caso,
porém, chamou a atenção do presidente por “inúmeras razões”,
entre elas o grande número de envolvidos, o montante discutido e a
repercussão social e econômica do caso, que já conta com três
decisões de mérito.
Outra singularidade que sensibilizou o
presidente do TST foi a faixa etária “considerável” do
grupo de aposentados. “Em 2003, a Associação informou que
havia quase dois mil integrantes do grupo com idade acima de 65
anos”, observou o ministro, que, ao examinar o processo,
verificou que muitos deles nasceram “no limiar do século
passado, em 1911, 1913, 1914”.
A convocação da
audiência seria uma última tentativa da Justiça do Trabalho e dos
envolvidos para se chegar a uma solução “para uma demanda tão
demorada” – duração, por sinal, “absolutamente incomum,
porque a Justiça do Trabalho é, reconhecidamente, o ramo mais
célere do Poder Judiciário”.
O procedimento normal, em
se tratando de recurso extraordinário, é que o caso seja decidido
por meio de um despacho reconhecendo ou não a admissibilidade do
recurso. No caso da admissibilidade, o processo é enviado ao STF, e
pode levar mais alguns anos para que este decida o mérito.
A
falta de perspectiva de uma solução rápida pelas vias normais e as
demais particularidades do caso levaram Dalazen a decidir pela
tentativa de conciliação. “Não é um processo comum, e não
se espera uma solução de pronto, aqui e agora, para este conflito
de interesses”, adiantou aos representantes das partes. “O
importante, porém, é a predisposição para isso.”
O
caso – O processo teve início em 1998. Por meio de ação civil
pública, a AFABESP, em nome de um grupo então composto de 8.062
bancários aposentados, pedia que o Banespa pagasse verbas relativas
a gratificações semestrais correspondentes à participação nos
lucros. Os aposentados, que entraram no banco por meio de concurso e
lá permaneceram até a aposentadoria, não receberam essas
gratificações, durante o período de intervenção do Banco
Central, quando os balanços não foram publicados.
No TST, o
caso chegou em setembro de 2006, por meio de recurso de revista do
Santander em 2000, dois anos depois do início da ação. Em 2008, a
Segunda Turma do TST deu provimento parcial ao recurso e julgou
procedente em parte a ação, e fixou critérios para o pagamento da
gratificação semestral aos aposentados.
Em fevereiro de
2011, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do TST não conheceu de embargos de ambas as partes contra a decisão
da Segunda Turma e, em junho deste ano, banco e associação
interpuseram os recursos extraordinários.
O Santander
questiona a condenação, e os aposentados os critérios fixados para
o pagamento da parcela, entre eles a limitação dos efeitos da
decisão aos nomes relacionados na inicial, e não a todos os
associados à AFABESP.