STF garante direito à nomeação para aprovados

Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta
quarta-feira (10) recurso extraordinário do Estado do Mato Grosso do
Sul que questionava a obrigação da administração pública em
nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no
edital do concurso público. A partir de agora, os concursos públicos
deverão, obrigatoriamente, nomear os candidatos aprovados dentro das
vagas previstas no edital.

No recurso, se discutia se o candidato aprovado em
concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas
expectativa de direito. O Estado sustentava que não há qualquer
direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma
equivocada interpretação sistemática constitucional. Com a decisão
do STF, as divergências na interpretação da lei cessam e garantem
o direito aos concursados.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes,
considerou que a administração pública está vinculada ao número
de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da
administração pública exige o respeito incondicional às regras do
edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”,
disse o ministro.

Gilmar Mendes afirmou que quando a administração
torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a
participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas
no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa
quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse
edital”.

“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e
participar do certame público depositam sua confiança no
Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às
normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como
guia de comportamento”, avaliou Mendes.

Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Diana Ribeiro  Jornalista Responsável: Beatriz Albuquerque  • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer: Bruno Lombardi