Conselho julgará autuação de R$ 4 bilhões da Receita contra Santander

O Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf) – responsável por avaliar recursos de contribuintes
contra autuações da Receita Federal – vai julgar em setembro um
caso bilionário envolvendo o Banco Santander. A questão,
acompanhada de perto por advogados e companhias dos mais diversos
setores, trata da legalidade do ágio de R$ 7 bilhões pago, em 2006,
pelo Santander na aquisição do banco Banespa.

Apesar de a
legislação permitir o abatimento desse valor no cálculo do Imposto
de Renda e da CSLL, o banco foi autuado, em 2008, em R$ 4 bilhões
pela Receita Federal. O órgão entendeu que o valor não seria
correto e que, por se tratar de investimento estrangeiro, não
poderia ser utilizado no Brasil. Além do montante envolvido, o tema
desperta interesse por ser um precedente para companhias que
realizaram operação semelhantes a partir de capital estrangeiro e
que também foram multadas pelo Fisco.

No dia 3 de agosto,
procuradores da Fazenda e representantes das maiores companhias do
país apertaram-se na sala da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
do conselho. Naquele dia, os conselheiros julgaram a procedência do
recurso do Santander. “Assisti da porta, que ficou aberta diante
da quantidade de público. Estava lotado”, diz o advogado Fábio
Calcini, do Brasil Salomão & Mathes Advogados.

No Estado
de São Paulo, segundo a Receita Federal no Estado, 43 fiscalizações
relacionadas ao tema foram realizadas entre 2001 e março deste ano.
Os procedimentos geraram R$ 11 bilhões em multas. Segundo o
superintendente-adjunto da Receita na região, Fábio Ejchel, o
aumento do número de casos no período ocorreu porque também
elevaram-se as reestruturações. “O assunto é importante para
o Fisco porque verificamos que cada vez mais empresas vêm diminuindo
seu lucro em razão do ágio”, diz.

O ágio é o valor
pago a mais na aquisição de uma empresa pela renda futura que
poderá gerar. No caso do Santander, seriam os juros que o banco tem
a receber em razão de empréstimos realizados por clientes do
Banespa, por exemplo, ou ainda o lucro gerado pelo uso dos bens
intangíveis – como a marca Banespa.

A Lei nº 9.532, de
1997, permite a amortização do valor pago como ágio. Ou seja, o
montante é registrado na contabilidade da empresa como uma despesa,
reduzindo, portanto, o lucro, que é a base de cálculo do Imposto de
Renda e da CSLL. Essa operação possibilitou à instituição
financeira reduzir em R$ 1,3 bilhão os valores devidos de IR e
CSLL.

O Santander, realizou sete operações, envolvendo cinco
empresas, além do Banespa. O banco espanhol queria aumentar o
capital do Santander Brasil e viu na venda do Banespa uma
oportunidade. Como o Banespa era um banco estatal suas ações seriam
vendidas por meio de um leilão – do qual poderiam participar
empresas nacionais e estrangeiras.

No fim de 2000, dias após
a abertura do leilão, o Santander criou uma holding no Brasil para
ficar com as ações do Banespa. Os papéis foram adquiridos com
recursos do Santander Espanha, mas alocadas na holding. No mês
seguinte, o Banespa incorporou a holding para formar o Santander
atual.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), a holding criada pela instituição é apenas uma empresa
veículo cuja finalidade foi permitir a internalização de um ágio
que, na verdade, pertenceria a uma empresa espanhola e, portanto, não
poderia ser usado no país. O objetivo seria apenas fazer com que o
banco pagasse menos impostos com a operação.

O Fisco
argumenta também que não seria possível um ágio desse valor ser
fundamentado apenas em rentabilidade futura. “A questão é a
forma como o Santander fez o aproveitamento do ágio”, diz o
chefe da procuradoria da Fazenda no Carf, Paulo Riscado.

Na
sustentação oral no Carf, o advogado Roberto Quiroga, que
representa o Santander no processo, argumentou que a criação da
holding ocorreu para não se chamar a atenção dos concorrentes no
leilão do Banespa e facilitar a estruturação do Santander no
Brasil. Alega ainda que a rentabilidade futura do ágio foi
comprovada por laudo da KPMG. O banco e seu advogado foram
procurados, mas disseram que só se manifestarão após o
julgamento.

Apesar das especificidades do caso, empresas que
fizeram ou pretendem fazer o uso de ágio de capital estrangeiro
estão atentas ao julgamento. Isso porque a legislação não é
expressa sobre a participação de capital de fora do país. Em
outros casos que chegaram ao Carf, como o julgamento do ágio da Dasa
e da Vivo, as operações foram realizadas de forma diferente. Assim,
a decisão do Carf sobre esse caso dará mais segurança jurídica
para esse tipo de operação no país.

O uso do ágio passou a
ser permitido nos anos 90. O objetivo era estimular a privatização
das estatais. “Naquela época, praticamente todas as empresas do
sistema Telebras passaram por reestruturações”, lembra o
advogado Paulo Vaz, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
“O que não se esperava é que a partir de 2000, o Fisco
passasse a exigir, com tanto rigor, a fundamentação econômica do
ágio gerado nesses negócios”, diz.

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