Dificuldades enfrentadas pelas
empresas estatais federais para se adequar à Lei 12.353, que prevê
a participação de representante de empregados nos conselhos de
administração, devem obrigar o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão a fazer alterações na Portaria nº 26, que
regulamenta a lei, para ampliar o prazo para as empresas se ajustarem
às regras.
A portaria determina a participação de
representante dos funcionários nos conselhos de companhias públicas
e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e
demais empresas com mais de 200 funcionários em que a União, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto.
Também estabelece que cada candidato a representante tenha um
suplente. O seu papel é substituir o titular em caso de ausência e
impedimento e para assumir a vaga se ele não completar a gestão no
conselho.
Uma das mudanças previstas é a extensão do prazo
para as empresas se adequarem. A portaria deu 180 dias, contados a
partir da sua publicação no “Diário Oficial da União”
(14 de março), para as estatais reformularem o estatuto social
prevendo as novas regras. Embora o prazo ainda não tenha sido
estendido, as empresas já estão se valendo disso.
O prazo
venceu dia 9 de setembro. Mas, diz o Ministério, as empresas que não
se adequaram não estão fora da lei. Cerca de 40 empresas – de 60
obrigadas a seguir a lei – já iniciaram o processo de alteração do
estatuto. Entre elas, Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil e Banco
da Amazônia.
Um dos problemas identificados pelo Ministério
foram dúvidas das empresas sobre a forma de remuneração do
suplente do representante. “Algumas companhias apresentaram
referências de experiências do passado para questionar como seria
feita a remuneração. Nos anos 90, o presidente Fernando Collor
extinguiu a figura de suplente das estatais porque parecia uma festa
do caqui. Titulares e suplentes se alternavam nas reuniões para ter
direito ao salário de conselheiro”, diz Murilo Barella, diretor
do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
(Dest), ligado ao Ministério do Planejamento.
Petrobras e
Banco do Brasil aprovaram a participação de um representante nas
assembleias, realizadas dia 23 de agosto e 9 de setembro,
respectivamente, mas rejeitaram a figura do seu substituto. A
Eletrobras, por sua vez, nem chegou a mencionar na pauta do edital de
convocação de acionistas a eleição do suplente do representante.
O encontro da estatal ocorreu na sexta-feira.
Procurada pela
reportagem, Petrobras não comentou o resultado da assembleia.
Petrobras e Eletrobras afirmaram que seus estatutos não preveem
suplentes no conselho de administração. “O acionista
majoritário entendeu que, como não há suplente para nenhum membro,
o representante dos empregados também não deveria ter”,
explica a assessoria da Eletrobras.
Barella foi questionado
pela reportagem sobre se houve desentendimentos ou “ruídos”
na comunicação entre os Ministérios durante a edição da portaria
e para a implementação das novas regras. O que deu brechas para
essa interpretação foi o veto dado nas assembleias pelos
ministérios supervisores, que representam a União nas reuniões de
acionistas das empresas estatais.
A portaria foi assinada pela
ministra Miriam Belchior, que comanda o Planejamento. O supervisor do
Banco do Brasil é a Fazenda. Petrobras e Eletrobras estão sob o
comando de Minas e Energia.
“Houve diálogo na esfera dos
ministérios e com as estatais. Mas as questões surgem na execução
das regras. Cada empresa tem sua particularidade, por isso, não
haverá cavalo de batalha. Vamos usar o instrumento necessário para
que a implementação da lei seja feita de forma confortável pelas
companhias”, diz o diretor.
A Lei das Sociedades por
Ações não exige a eleição de suplente. O Instituto Brasileiro de
Governança Corporativa (IBGC) diz que não é boa prática admitir
suplente nos conselhos. “Um conselheiro tem que estar bem
preparado e um suplente dificilmente atuará à altura do titular”,
diz Adriane de Almeida, superintendente adjunta do IBGC.
Segundo
Barella, ao ter suplentes, a empresa evita custos com processos de
eleição.