Apesar de o inciso XI, artigo 7º, da Constituição
Federal, mencionar o direito à participação dos trabalhadores nos
lucros da empresa, ainda não é garantido por lei o pagamento da
porcentagem. A obrigação do pagamento surgirá somente se o
benefício estiver previsto em acordo coletivo, convenção coletiva,
regulamento da empresa ou contrato de trabalho.
Para
regulamentar este direito aos trabalhadores, o deputado Luiz Alberto
(PT/BA), criou o projeto de lei (PL) nº 6.911/2006, que altera os
dispositivos da Lei nº 10.101/2000, que trata sobre o tema. A CUT
participou do debate sobre o PL em audiência realizada na tarde de
terça-feira (13), na Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
“Apoiamos
o projeto, mas faremos algumas alterações”, disse Eduardo
Araújo, diretor do Sindicato dos Bancários de Brasília e
coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do
Brasil, que representou a CUT na audiência.
Segundo o
sindicalista, um dos principais pontos a serem alterados está
disposto no § 3º, artigo 3º da lei 10.101/2000, que afirma: “Todos
os pagamentos efetuados em decorrência de planos de participação
nos lucros ou resultados, mantidos espontaneamente pela empresa,
poderão ser compensados com as obrigações decorrentes de acordos
ou convenções coletivas de trabalho atinentes à participação nos
lucros ou resultados”.
Quanto a este item, Eduardo
explica que, na participação dos lucros, todo o valor distribuído
tem que ser negociado. “Não pode haver qualquer valor que a
empresa distribua como quiser”, afirma.
Outro ponto
ressaltado pelo representante da CUT é o artigo 5º da lei nº
10.101/2000. Segundo o item, “a participação de que trata o
art. 1º desta Lei, relativamente aos trabalhadores em empresas
estatais, observará diretrizes específicas fixadas pelo Poder
Executivo”. Segundo Eduardo, “todas as negociações devem
ser baseadas na lei. O governo não pode criar regras
específicas”.
As observações da CUT ao PL nº
6.911/2006 serão levadas ao relator do projeto, deputado Miguel
Corrêa Jr. (PT-MG). Se aprovado na Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio, o PL seguirá para a Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e,
posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC).
Principais pontos do projeto de lei – De
acordo com o deputado Luiz Alberto, a participação dos
trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa visa promover a
justiça social e a distribuição de renda. Uma das novidades
trazidas pelo projeto é que a participação nos lucros seria
compulsória e equitativa, além de garantir os meios para que as
entidades sindicais tenham acesso às informações necessárias para
a adequada negociação coletiva.
Luiz Alberto explicou ainda
que, em caso de recusa da empresa à negociação coletiva, será
destinado, até 30 de maio de cada ano, no mínimo 15% de seu lucro
líquido no exercício fiscal anterior, para pagamento aos
trabalhadores a título de participação dos trabalhadores nos
lucros ou resultados.
“Alguns dos principais defeitos da
Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, consiste na ausência de
obrigatoriedade da negociação, pelo empregador, além da ausência
de mecanismos para garantir aos sindicatos o acesso às informações
financeiras e contábeis necessárias”, disse Luiz Alberto.