Poupadores prejudicados pelos planos
Bresser (1987) e Verão (1989) que tiveram o prazo prescrito para
acionar a Justiça individualmente ainda podem se beneficiar de
processos coletivos, movidos por entidades de defesa dos
consumidores.
Na última semana, o Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro julgou procedente ação civil pública contra 15
bancos. A autora é a Anacont (Associação Nacional de Defesa do
Consumidor e do Trabalhador), que deu entrada no processo há 13
anos.
A sentença da juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, da 3ª
Vara Empresarial, favorece mais de 200 mil pessoas que tinham
cadernetas de poupança à época em todo o País. A vitória foi em
1ª instância, por isso ainda cabe recurso. A Febraban (Federação
Brasileira de Bancos) não respondeu ainda se as instituições
financeiras pretendem recorrer da decisão judicial.
Presidente
da Anacont, o advogado José Roberto de Oliveira explica que, além
do percentual sobre o saldo da poupança da época, de 8% (Bresser) e
21% (Verão), os titulares das contas têm direito a juros e correção
monetária, a partir da data da citação judicial, em 1999.
Para
se ter ideia do montante devido aos titulares das contas, quem tinha
1 mil cruzados (moeda da época) de saldo em julho de 1987, quando
vigorava o Plano Bresser, hoje tem direito a receber cerca de R$ 600.
Já um saldo de 50 mil cruzados no mesmo período dá direito, pelo
menos, a R$ 3 mil corrigidos.
Poupadores que tinham 5 mil
cruzados novos depositados na conta em janeiro de 1989, fase do Plano
Verão, devem receber de volta, aproximadamente, R$ 28 mil. Os
cálculos com valores aproximados foram feitos pela Anacont.
Última
chance para quem perdeu prazo – Como o prazo para reclamar perdas
do Plano Bresser, individualmente, já expirou, as ações coletivas
são a última chance para esses titulares de cadernetas recuperarem
o dinheiro. Por isso, é bom ficar atento às entidades que tomaram
essa iniciativa, como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor), a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao
Consumidor e ao Trabalhador) e a Defensoria Pública do Estado do
Rio.
Vale lembrar que, para se beneficiar da ação movida
pela Anacont, é preciso aguardar a decisão final da Justiça. Mas,
de acordo com José Roberto Oliveira, presidente da entidade, as
chances de favorecimento são reais: “Renasce a esperança para
aqueles que perderam o prazo para entrar com ações individuais”.
O
telefone da Anacont é (21) 3153-9191. O Idec tira dúvidas pelo
e-mail poupanca@idec.org.br. Já a Comissão de Defesa do Consumidor
atende pelo telefone 0800-2827060.
Como os
poupadores foram lesados – O Plano Bresser alterou o indexador
para a correção da poupança na segunda quinzena de junho de 1987.
No lugar da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), impôs a Letra do
Banco Central (LBC). A mudança deveria valer apenas para as contas
da segunda quinzena, mas os bancos a estenderam a todas as
cadernetas.
Desta forma, em julho de 1987, as contas foram
corrigidas por 18,02% (na primeira quinzena, o correto seria de
26,06%). A diferença que pode ser pedida é de 8,04%.
Têm
direito ao Plano Verão poupadores de 1º a 16 de janeiro de 1989,
com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro do mesmo ano.