STJ condena bancos a indenizar clientes lesados em fraudes por terceiros

Os consumidores que registraram no
primeiro semestre deste ano 1.057 queixas no Procon-SP por falhas ou
fraudes bancárias, como transferências ou saques indevidos com seus
cartões de débito ou de crédito, ganharam um aliado de peso. A
segunda seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que
as instituições financeiras devem responder judicialmente, mesmo
que não sejam culpadas, e indenizar os clientes prejudicados em
fraudes praticadas por terceiros.

A decisão foi dada em dois
processos semelhantes contra o Banco do Brasil, envolvendo a abertura
de conta-corrente por terceiros mediante o uso de identidade falsa.
Após abrir a conta, os golpistas fazem saques com cartão de débito.

Nos dois casos, o STJ entendeu que os prejuízos decorrentes
da abertura fraudulenta das contas deviam ser ressarcidos pelo banco.
O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o
pagamento de indenização para as duas vítimas baseado no Artigo 14
do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Risco inerente –
O ministro argumentou em sua sentença que as fraudes bancárias
fazem parte dos riscos inerentes dos negócios das instituições
financeiras. “O fornecedor de serviços responde,
independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços”,
salientou o ministro.

Perdas – Segundo o advogado
Anselmo Prieto Alvarez, professor de direito do consumidor da PUC-SP,
a decisão do STJ nada mais fez do que aplicar o que diz o Código de
Defesa do Consumidor e servirá para nortear outros casos
semelhantes.

“O STJ tem feito uma interpretação clara
do CDC e corrigido sentenças muitas vezes distorcidas pelos
tribunais estaduais, a favor das instituições bancárias que tentam
se eximir da responsabilidade que têm como fornecedor de um
serviço”, disse. “Não resta dúvida de que nesses casos a
responsabilidade é mesmo dos bancos. A medida do STJ vincula as
futuras decisões judiciais que abordem a mesma questão
jurídica.”

As perdas com fraudes bancárias realizadas
por meio eletrônicos somaram R$ 685 milhões no primeiro semestre
deste ano, o que representa um aumento de 36% em relação ao mesmo
período do ano passado, segundo dados divulgados pela Febraban
(Federação Brasileira dos Bancos).

O aumento, segundo a
entidade, se deve ao uso crescente dos meios eletrônicos como forma
de pagamento. O internet banking, por exemplo, atingiu em 2010 um
recorde histórico: foram 12,8 bilhões de transações, o que faz
desse canal o segundo preferido dos brasileiros na hora de realizar
operações bancárias, com 23% do total no período e um aumento de
27,4% na comparação com 2009.

Sobre a decisão do STJ, a
Febraban disse que aguarda a publicação do acórdão para falar.

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