O Bradesco foi o primeiro banco a assinar Acordo Coletivo de Trabalho sobre o sistema alternativo eletrônico de controle da jornada. Os acordos são uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego e, em breve, deve ser firmado com as demais instituições financeiras, já que a data prevista para entrada em vigor dos novos procedimentos é 1º de janeiro de 2012. A assinatura do acordo com o Bradesco ocorreu em reunião na última quinta, 08, em São Paulo.
A secretária de Finanças do Sindicato, Suzineide Rodrigues, participou da reunião, representando a Fetrafi/NE – Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro no Nordeste. Para ela, é importante destacar outro ponto: trata-se do primeiro acordo firmado com o Bradesco sobre questões específicas. “Esperamos que ele sirva como estímulo para que o banco reforce o diálogo com os trabalhadores e garanta a assinatura de outros aditivos”, diz Suzi.
A discussão sobre controle de jornada se intensificou desde 2009, quando o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 1510, disciplinando a utilização dos meios eletrônicos para marcação do ponto. A publicação causou polêmica no meio empresarial, uma vez que exigia a instalação de um equipamento novo e de novos softwares, certificados pelo Ministério. Em fevereiro deste ano, nova portaria admitiu a possibilidade de sistemas alternativos, desde que homologados através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, com o respectivo sindicato profissional.
Para se chegar ao cordo com o Bradesco, houve reuniões de esclarecimentos realizadas entre a Comissão de Organização dos Empregados do Bradesco e as áreas de Recursos Humanos e Relações Sindicais do banco. Depois, ocorreu a verificação do funcionamento do ponto eletrônico em agências e departamentos do banco. Com a comprovação que o mesmo atende aos requisitos do Ministério do Trabalho, a Contraf/CUT – Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro decidiu orientar a aprovação do acordo. Em Pernambuco, em assembleia realizada no dia 16 de novembro, os trabalhadores aprovaram a assinatura. O acordo terá validade de um ano, a partir de sua assinatura.
Suzineide ressalta que, além de garantir o cumprimento das determinação do Ministério do Trabalho, o acordo garante que os sindicatos tenham poder de fiscalização. “Caso haja qualquer dúvida ou denúncia de irregularidade, o sindicato pode realizar reuniões para acompanhar a implantação do sistema. Caso o banco se negue, ou caso a irregularidade persista, o sindicato pode denunciar o acordo e antecipar o prazo final de vigência para trinta dias a contar da notificação ao banco, que ficará sujeito às normas legais”, explica Suzi.
Confira abaixo os detalhes do novo sistema:
O que a Portaria 373 não admite:
a) restrições à marcação do ponto;
b) marcação automática do ponto;
c) exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
d) alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Condições que o ponto eletrônico deve reunir:
a) encontrar-se disponível no local de trabalho para o registro dos horários de trabalho e consulta;
b) permitir a identificação de empregador e empregado;
c) possibilitar, pelo empregado, a qualquer tempo, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas;
d) possibilitar ao empregado, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas, e à fiscalização quando solicitado.