Governo publica normas para preenchimento da declaração do IRPF 2012

O Diário Oficial da União publicou hoje (6) a instrução
normativa que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento da
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. O programa gerador da
declaração deverá ser liberado na internet  até o dia 24, segundo informações da Receita Federal.


Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os
contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi
superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma foi superior a R$ 40 mil.


Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural
superior a R$ 117.495,75. 


Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou
propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31
de dezembro, também está obrigado a declarar.


A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Expediente:
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