Os bancários do HSBC
receberão no dia 27 de fevereiro a segunda parcela da Participação
nos Lucros e Resultados (PLR). A informação foi repassada à
Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo
Financeiro) pelo banco, que ainda não confirmou os valores a serem
pagos.
De acordo com o diretor do Sindicato, Alan Patrício,
que representa Pernambuco na Comissão de Organização dos
Empregados (COE) do HSBC, o banco não atendeu as reivindicações
dos bancários e vai descontar, “injustamente”, os valores
referentes aos programas próprios de remuneração (PPR/PSV) da
PLR.
“Apesar da pressão dos sindicatos, o HSBC manteve sua
política de descontar o PPR da PLR, fato que tem deixado os
funcionários do HSBC desmotivados. Os próprios bancários se
perguntam: para que eu vou sofrer para atingir as metas altíssimas
do banco se o retorno financeiro para o trabalhador é menos do que
10% do total da PLR?”, questiona Alan.
O dirigente destaca
outro problema. “O HSBC, nos últimos anos, tem feito provisões
altíssimas em seu balanço financeiro, o que diminui
vertiginosamente o lucro real da empresa. Assim, os bancários
recebem uma PLR injusta, que não condiz com a realidade do banco,
que continua altamente lucrativo no Brasil”, destaca Alan.
PPR
2012 – O banco informou ainda que apresentará nesta terça-feira
as regras para o PPR 2012 em reunião da comissão interna do
programa próprio. Para o Sindicato, trata-se de um desrespeito ao
movimento sindical e aos trabalhadores, que não reconhecem essa
comissão interna. O sindicato quer estabelecer um processo de
negociação para definir o programa.
A PLR – Pela
convenção coletiva, cada funcionário deve receber o pagamento da
regra básica da PLR (90% do salário mais R$ 1.400, limitado a R$
7.827,29), com o aumento para o teto de 2,2 salários, limitado a R$
17.220,04, o que vier primeiro. Do crédito da regra básica, será
descontada a antecipação da primeira parte feita em 2011,
equivalente a 54% do salário mais R$ 840, limitado a R$
4.696,37.
Cada bancário também deve receber o restante da
parcela adicional da PLR, cujo valor total é calculado com base na
distribuição linear de 2% do lucro líquido de 2011 entre todos os
empregados, com teto de R$ 2.800. Esse montante é pago sem desconto
nos programas próprios de remuneração variável. Do pagamento da
parcela adicional será deduzida a antecipação feita em 2011, que
foi de R$ 1.400.