Itaú, Bradesco e Santander lideram em reclamações

No 1º semestre de 2012, o Procon-SP registrou 5.985 atendimentos
referentes a cobranças indevidas realizadas por bancos. O Itaú é
responsável por mais da metade, com um total de 3.045. Somente nos
últimos dois meses, foram registrados 1.269 casos de cobrança indevida
pelo banco. Na sequência, está o Bradesco, com 1.421 reclamações,
seguido pelo Santander, com 822.  


A cobrança indevida é a primeira no ranking de problemas relatados,
segundo relatório do Procon. Em muitos casos, o consumidor não tinha
ideia de que o valor estava sendo descontado indevidamente da sua conta,
uma vez que não havia solicitado o serviço junto ao banco. Geralmente,
os erros são detectados quando o cliente confere o extrato bancário.


De acordo com balanço realizado pelo Banco Central, as cobranças
irregulares mais recorrentes se referem a serviços não contratados pelos
clientes. Além disso, há cobrança incorreta de taxas de cartão de
crédito ou serviços considerados diferenciados pelos bancos.

Para o cliente –

É importante que o correntista
confira sempre o extrato bancário, além de conhecer o pacote de serviços
essenciais que os bancos são obrigados a oferecer.


Caso o cliente constate que algum serviço está sendo cobrado sem sua
autorização, deve reclamar junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao
Consumidor) do banco. O Decreto 6.523/2008 determina que a empresa
solucione a demanda em até cinco dias úteis.


Caso não seja resolvido o problema, o correntista deverá encaminhar sua demanda para os órgãos de defesa do consumidor.


Para que as instituições financeiras sejam supervisionadas, é
importante também que o cliente lesado entre em contato com o Banco
Central e denuncie a prática.


Confira os serviços gratuitos oferecidos pelos bancos


A Resolução 3919 dá direito aos seguintes direitos ao consumidor
titular de conta corrente que quiser o Pacote de Serviços Essenciais:


– Cartão com função débito;


– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos
decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não
imputáveis à instituição emitente;


– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa,
inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de
autoatendimento;


– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na
própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de
autoatendimento e/ou pela internet;


– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias
por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;


– Realização de consultas mediante utilização da internet;


– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado,
discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a
tarifas;


– Compensação de cheques;


– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os
requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a
regulamentação em vigor e condições pactuadas;


– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de
contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios
eletrônicos.

Expediente:
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