TCU dá prazo para estatais acabarem terceirização das atividades-fim

As empresas estatais terão até o dia 30 de novembro para apresentar
plano de substituição de funcionários terceirizados que exerçam
atividades-fim, segundo determinação do Tribunal de Contas da União
(TCU), com o objetivo de evitar burlas a concursos públicos. Nesse
plano, deverão constar quais são as atividades consideradas
finalísticas, assim como plano de previsão da saída gradual de
terceirizados e a contratação de concursados até 2016, quando expira o
prazo de implementação do plano.


Caso os planos de substituição não sejam apresentados até a data, as
estatais estarão sujeitas a multa de até R$ 30 mil, em parcela única. A
regra vale para todas as cerca de 130 empresas públicas da administração
indireta, sociedades de economia mista e subsidiárias sob a
responsabilidade do Departamento de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (Mpog).


A determinação é uma reedição de um acórdão do tribunal de 2010, quando a
decisão pela saída de terceirizados já havia sido tomada, mas as
empresas não apresentaram plano de substituição dentro do prazo
estipulado e as datas-limite foram estendidas.


O assessor Eugênio Vilela, em nome do ministro do TCU responsável pela
determinação, Augusto Nardes, explicou à Agência Brasil que a
terceirização de atividades finalísticas ou que constam nos planos de
cargos das empresas estatais é ato ilegítimo e não encontra o amparo
legal, segundo interpretação da Constituição – que aponta que a
investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso,
exceto no caso de cargos em comissão.


De acordo com a jurisprudência do TCU, a terceirização somente é
admitida para atender a situações específicas e justificadas, de
natureza não continuada, quando não podem ser atendidas por
profissionais do próprio quadro do órgão.


Segundo Vilela, o tribunal não estabeleceu quais as funções são
consideradas finalísticas, devido à complexidade de muitas atividades e
ao desconhecimento técnico do tribunal sobre a atuação de cada uma das
empresas. Decidiu-se, portanto, pela flexibilização dos prazos, com o
objetivo de não engessar a atuação das empresas e as respectivas
atividades econômicas. O TCU pode contestar, caso não concorde com as
justificativas das estatais para a contratação terceirizada ou com as
definições de atividade-fim.


A Petrobras e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) são
exemplos de duas estatais que realizaram concurso público recentemente,
cujos sindicatos de funcionários alegam que há contratação de
terceirizados em detrimento de concursados.


O Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (SindiPetro-RJ) informou
que a Transpetro, subsidiária da Petrobras, por exemplo, tem mais de
mil terceirizados que deveriam ser substituídos por aprovados em
concurso que ainda não foram convocados. A Petrobras disse que não
existem irregularidades ou beneficiamento político-partidário na
contratação de terceirizados e que isso será comprovado pela companhia
no andamento do processo.


A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios,
Telégrafos e Similares (Fentect), sindicato dos funcionários dos
Correios, reclama que há contratados terceirizados exercendo
atividades-fim na empresa que deveriam ser realizadas por concursados.


A ECT informou à Agência Brasil que as entregas domiciliares são as
atividades finalísticas consideradas pela empresa. Segundo os Correios,
não há terceirização nesse setor e só há contratação de trabalhadores
temporários em períodos específicos, quando há mais demanda pelo
serviço, como no Dia das Mães e no Natal. Segundo a empresa, cerca de
9,9 mil concursados serão admitidos até abril de 2013.


De acordo com o coordenador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do
Trabalho do Instituto de Economia da Universidade de Campinas
(Unicamp), professor José Dari Krein, a conceituação de atividade-fim
não é muito clara. Ainda assim, para ele, é importante que haja esforço
de regulação do trabalho para evitar práticas exploratórias.


Segundo Krein, o processo de terceirização estabelece no setor público a
lógica da ampla concorrência, em que há grande oferta de mão de obra
para uma demanda limitada de trabalhadores, o que reduz salários e
aumenta a incidência de demissões sem justa causa. Outro fator que
contribui para a redução dos salários dos terceirizados em relação ao
dos servidores é a existência de intermediários que agenciam os
trabalhadores e absorvem parte da remuneração.


“Ainda não é claro se esse tipo de regulação será uma economia
substantiva para essas empresas, mas certamente terá impacto sobre o
salário do trabalhador”, disse o professor.


No que se refere ao prazo concedido pelo TCU para a completa
substituição dos funcionários, Krein explicou que o período ampliado é
necessário para que não haja descontinuidade na prestação de serviços,
especialmente os básicos, como fornecimento de água e energia, que em
muitos casos são fornecidos por estatais

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