BB é condenado a indenizar cliente por descontos indevidos em conta

O Banco do Brasil deve pagar indenização por danos morais, no valor de
R$ 15 mil, ao cliente A.M.L., que teve descontos indevidos na conta
corrente. A decisão é do juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 3ª Vara
Cível da Comarca de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.


Segundo os autos, o banco vinha realizando descontos mensais na conta de
A.M.L. A cobrança era referente a empréstimo firmado em junho de 2010,
no valor de R$ 3.200.


Alegando não haver assinado nenhum contrato com a instituição, A.M.L.
ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais, bem como a
devolução dos valores descontados. O banco foi citado, mas não
apresentou contestação no prazo determinado.


Ao analisar o caso, o juiz declarou inexistente o débito e condenou o
Banco do Brasil a pagar R$ 15 mil a título de reparação moral. Além
disso, determinou o pagamento, em dobro, dos valores descontados
indevidamente da conta do correntista.


De acordo com o magistrado, houve falha na prestação do serviço, “uma
vez que o banco não dispensou esforços para assegurar que seus clientes
não fossem abordados por terceiros suspeitos, sendo negligente quanto ao
oferecimento do serviço”.


A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira, dia 28 de setembro.

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