O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) reúne-se nesta
segunda-feira (8) para definir regras de retirada de patrocínio a fundos
de pensão. O debate interessa principalmente a participantes e
patrocinadores de fundos do setor privado. Nos últimos nove anos, quase
500 empresas privadas deixaram de contribuir para planos fechados de
previdência, informa a Anapar, associação que representa os
participantes.
A falta de regras mais rígidas tem pesado contra o trabalhador, diz a
presidente da associação, Cláudia Ricaldoni. A Lei Complementar 109, que
em 2001 estabeleceu o atual marco regulatório da previdência fechada no
Brasil, permite que o empregador desista de bancar a sua parte no
plano. Mas, neste aspecto, nunca foi regulamentada. A Previc, agência
reguladora do setor, vem autorizando retiradas de patrocínio com base em
norma infralegal de 1988, que, na visão da Anapar, dá liberdade demais
aos patrocinadores para voltar atrás.
O lado mais cruel da falta de restrições, segundo Cláudia, é o risco
para os assistidos, ou seja, os que já entraram em fase de recebimento
da aposentadoria ou pensão. Segundo ela, muitas pessoas têm sido
obrigadas a ir à Justiça para manter um benefício que deveria ser
vitalício. “Elas simplesmente deixam de receber, assim mesmo, do dia
para a noite”.
Isso ocorre porque a norma de 1988 implica encerramento do plano de
benefício. Os recursos já poupados são devolvidos aos participantes ou
transferidos a outro gestor, em outro plano, com regras e premissas
diferentes. Para tanto, apura-se o saldo individual de cada um com base
em critérios atuariais, que incluem hipóteses de longevidade. Os mais
problemáticos são os casos de quem já entrou na fase de recebimento do
benefício e passou da idade considerada nas tábuas biométricas. Em tese,
sob o ponto de vista da matemática atuarial apenas, esses assistidos
não têm nada a receber; já usaram tudo o que foi poupado.
Os já aposentados que ainda não atingiram a idade suposta de morte
recebem quantia suficiente para mais alguns anos apenas, acrescenta a
Anapar. Embora a entidade entenda que isso seja quebra de contrato, a
extinção dos planos tem acabado com o caráter vitalício dos benefícios
já em fase de pagamento.
Esse é justamente um dos pontos mais polêmicos da regulamentação. A
Anapar, que tem assento no CNPC, quer que o conselho garanta o caráter
vitalício se o plano extinto assim previa. Quer que, se necessário, no
limite, o empregador seja obrigado a comprar um seguro de renda ou plano
de previdência aberta para essas pessoas, para que sigam recebendo pelo
resto da vida o que já recebiam, com os reajustes previstos.
Na prática, isso equivaleria a não poder tirar completamente o
patrocínio, diz Marcelo Bispo, conselheiro suplente do CNPC e
representante dos patrocinadores privados. A contribuição à previdência
complementar é facultativa para empresas e trabalhadores. Restringir
demais a retirada de patrocínio desestimulará o surgimento de novos
patrocinadores, alerta ele. As empresas só entram porque sabem que podem
sair, se necessário.
Bispo concorda que não se pode desamparar aposentados e pensionistas que
estão vivendo além do previsto. Mas defende que é preciso encontrar uma
saída que libere a empresa de novas obrigações. Ele destaca que elas já
são obrigadas a aportar recursos para equilibrar os planos com
desequilíbrio atuarial antes de bater em retirada.
Seja qual for a solução, os gestores, representados pela Abrapp e com
assento no CNPC, também querem a regulamentação. É nas costas das
entidades gestoras, e não dos patrocinadores, que tem recaído a conta
das vitórias judiciais dos aposentados e pensionistas.
Em 2011, o número de patrocinadores privados de fundos de pensão
encolheu, de 2.153 para 2.123, segundo dados do governo. Mas mesmo com a
saída de muitos ainda é superior ao de dezembro de 2002, quando
existiam 1.842.