STJ começa a julgar recálculo de aposentadoria para quem continua na ativa

O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) não vai esperar a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre a possibilidade de recálculo de aposentadoria a
partir de novas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) – a chamada “reaposentadoria”. É uma causa de R$
49,1 bilhões, só com as ações judiciais já em curso, de acordo
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, sancionada pela
presidente Dilma Rousseff.

Na sessão de ontem, a maioria dos
ministros da 1ª Seção decidiu julgar a questão, por meio de
recurso repetitivo. Eles começaram a analisar o pedido de um
segurado de Santa Catarina. A decisão sobre esse caso servirá de
orientação para os demais tribunais do país.

A palavra
final, porém, será do Supremo, que deu repercussão geral ao tema.
O julgamento já foi iniciado com o voto do relator, ministro Marco
Aurélio, a favor dos segurados. Mas a definição foi adiada por um
pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

No STJ, o ministro
Teori Zavascki – prestes a deixar a 1ª Seção para assumir a vaga
deixada por Cezar Peluso no Supremo – foi contra o julgamento. Para
ele, seria contraproducente analisar agora a questão. “O Supremo
pode decidir de forma diferente. Não é melhor esperar?
Eventualmente, teremos que julgar tudo de novo”, disse Teori.

Mas
o relator do recurso repetitivo, Herman Benjamin, rebateu: “Mas não
ficará parado nos nossos gabinetes.” A maioria dos ministros
acompanhou o relator e decidiu julgar a questão.

Por
enquanto, cinco dos dez ministros da seção seguiram o voto do
relator para aceitar a tese dos segurados. Para os ministros, o
aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode renunciar ao
benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo para obter um
valor maior de aposentadoria.

O entendimento é de que o
benefício previdenciário é patrimônio do segurado, o que lhe dá
direito à renúncia da aposentadoria. Com isso, os ministros negaram
o recurso do INSS, que pedia ainda a devolução dos valores pagos ao
beneficiário durante a vigência do benefício rescindido.

O
ministro Teori, porém, pediu vista do processo. Para ele, “não há
como permitir o direito “sem que seja declarada a
inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da lei que
dispõe sobre os benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213,
de 1991). O dispositivo determina que o aposentado pelo INSS que
permanecer em atividade “não fará jus a prestação alguma da
Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade,
exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando
empregado”.

No Supremo, ressaltou Teori, também há um
recurso extraordinário que discute a constitucionalidade do
dispositivo. Apesar da tese de recálculo das aposentadorias já ter
maioria no STJ, não há previsão para que o ministro Teori retome o
julgamento. Além disso, ele deve deixar a Corte em breve, o que
atrasaria a definição sobre o tema.

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