O Banco do Brasil
publicou um normativo interno que viola a Convenção Coletiva dos
Bancários na compensação dos dias da greve deste ano. Segundo o
documento do banco, “os afastamentos abonados previstos até
15.12.2012 (abonos, férias, licença-prêmio) deverão ser
reavaliados, priorizando o pagamento do saldo das horas referente aos
dias não trabalhados”. A orientação do BB fere não só o acordo
dos bancários, mas também as Convenções 98 e 111 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
A Contraf-CUT enviou um
ofício à direção do Banco do Brasil nesta quinta-feira, dia 18,
para criticar o normativo e cobrar da empresa que faça alterações
para se adequar ao acordo coletivo, evitando assim prejuízos aos
funcionários.
“Com surpresa, tomamos conhecimento do
Normativo Interno nº 361 que trata da compensação dos dias não
trabalhados na greve nacional dos bancários de 2012, na medida em
que o item 4.5.4 contraria flagrantemente a cláusula 56ª da
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2012/2013, assinada entre a
Contraf-CUT, federações e sindicatos com a Fenaban”, afirma a
carta da confederação dirigida ao diretor de Relações com
Funcionários e Entidades Patrocinadas, Carlos Eduardo Leal Neri.
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Leia a íntegra da carta enviada pela Contra-CUT ao BB
De acordo
com o secretário-geral do Sindicato, Fabiano Félix, os gestores do
Banco do Brasil estão usando este normativo que fere a Convenção
Coletiva para pressionar os bancários.
“Muitos funcionários que
tinham planejado utilizar os abonos, férias e licença-prêmio estão
sendo prejudicados. Queremos que o BB altere imediatamente o
normativo para garantir o cumprimento do acordo negociado. E os
bancários que se sentirem prejudicados devem procurar imediatamente
o Sindicato para que a gente possa tomar as providências cabíveis e
garantir a compensação dos dias da greve conforme manda a
Convenção”, destaca Fabiano, que é funcionário do BB.