Cliente que foi vítima de “saidinha” de banco ganha indenização

Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo mandou que uma instituição bancária e uma empresa de
estacionamentos indenizassem um cliente assaltado à mão armada após sair
da agência, em mais um golpe da “saidinha de banco”.

O cliente teve roubados R$ 4.003, referentes ao pagamento de
auxílio-doença, em estacionamento contíguo ao banco, e ingressou com
ação indenizatória para ter o dinheiro de volta.

O juízo de primeira instância indeferiu o pedido do autor, sob o
argumento de que o estacionamento não está obrigado a dar segurança
pessoal aos clientes e que o banco é responsável apenas pela segurança
de pessoas e coisas no interior do estabelecimento. O autor recorreu da
sentença.

Para o desembargador Francisco Loureiro, o fato de o estacionamento
funcionar ao lado da agência bancária e de haver acesso direto entre os
dois locais é um chamariz para os clientes da instituição, sendo
razoável que haja uma aparência de que se trata de parte da agência.

“Sendo assim, o mesmo cuidado que tem as instituições financeiras ao
controlar o acesso ao interior das agências mediante colocação de portas
giratórias e blindadas, com severa vigilância, com o fito de proteger o
próprio patrimônio, devem ter para proteger a pessoa e o patrimônio de
seus clientes”, afirmou o relator, que determinou a restituição de R$
4.003 pelo material sofrido com o assalto e de R$ 5 mil por danos
morais.

A turma julgadora foi integrada também pelos desembargadores Alexandre
Lazzarini e Eduardo Sá Pinto Sandeville, que votaram por unanimidade.

Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Diana Ribeiro  Jornalista Responsável: Beatriz Albuquerque  • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer: Bruno Lombardi