A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o
direito à jornada de seis horas dos bancários a um atendente comercial
que passou em concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) pra carteiro, mas, posteriormente, passou a exercer suas
atividades em Banco Postal. Com isso, a empresa foi condenada a pagar ao
funcionário as horas extras passadas e futuras trabalhadas por ele além
da sexta diária.
“É incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e
dos Bancos Postais estão submetidos às mesmas condições de trabalho a
permitir a equiparação de jornada diária”, destacou o ministro Pedro
Paulo Manus, relator do recurso de revista interposto no TST. Segundo
ele, o trabalhador, lotado em Banco Postal, embora seja empregado da
ECT, passou a prestar serviços eminentemente bancários, além de
atividades próprias dos correios.
Nesse sentido, o relator explicou não ser possível ignorar a nova forma
de trabalho do empregado, que passou a exercer outra função, que, na
avaliação do magistrado, é “claramente mais arriscada e desgastante,
tanto que a própria CLT, em seu artigo 224, prevê a jornada especial
reduzida de seis horas aos bancários”.
Para corroborar esse entendimento, o ministro Manus, além de citar a
Súmula 55 do TST, que garante aos empregados de empresas de crédito,
financiamento ou investimento a aplicação do artigo 224, listou diversos
julgados no mesmo sentido de várias turmas do TST.
Por fim, concluiu que a jornada prevista no artigo 224 da CLT deveria
ser reconhecida e estendida ao autor, empregado da ECT, lotado no
denominado Banco Postal, por ser submetido a iguais condições de
trabalho dos empregados de agência bancária.
A Sétima Turma, então, por maioria, vencido o ministro Ives Gandra
Martins Filho, deu provimento ao recurso do trabalhador e determinou que
a sua jornada de trabalho seja de seis horas diárias. Além disso,
condenou a ECT ao pagamento de horas extras além da sexta diária, bem
como os respectivos reflexos, em parcelas vencidas e vincendas.
Banco Postal – Por meio da Resolução 2.707, de 30/3/2000, o Banco Central do Brasil
implementou o Programa Nacional de Desburocratização, criando o chamado
correspondente bancário, com o objetivo de popularizar os serviços
bancários básicos, estender essa prestação por todo o território
nacional e fortalecer a poupança interna.
Com base nessa previsão, o Ministério das Comunicações instituiu o
Serviço Financeiro Postal Especial, o denominado Banco Postal, pela
Portaria MC 588/00, que autorizou a utilização da rede de atendimento da
ECT como correspondente bancário, possibilitando, assim, o contrato de
parceria com o Banco Bradesco.
Entre os serviços prestados pelo Banco Postal estão a recepção e
encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a
prazo e de poupança; recebimentos e pagamentos; aplicações e resgates
em fundos de investimento; execução de ordens de pagamento, recepção e
encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos.