A Contraf-CUT enviou nesta terça-feira (18) ao Banco do Brasil ofício
cobrando que o banco cumpra o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado
com as entidades sindicais no dia 4 de outubro, com vigência retroativa
a partir de 1º de setembro.
Um dos pontos cobrados pela Confederação se refere à Cláusula 46ª que
faz referência aos trabalhadores da CABB e diz respeito à redução de 2
anos para 1 ano na trava de tempo para concorrência e comissionamento.
“O não cumprimento deste direito prejudica diariamente cada bancário que
tenha intenção de concorrer a comissões em outras dependências.
Exigimos a imediata implantação desta conquista, pois o acordo está em
vigência há quase quatro meses e nada justifica o não cumprimento do
mesmo”, afirma o documento.
A Contraf-CUT vem reivindicando desde outubro agilidade no acerto de
direitos novos incluídos no ACT. O banco solicitou um prazo para fazer
adaptações e mudanças internas nos sistemas, alegando que os bancários
não seriam prejudicados porque os acertos retroagiriam à data-base.
“Acontece que alguns direitos novos não são especificamente
remuneratórios e cada dia de atraso em suas implantações prejudica
diretamente os funcionários beneficiados por eles, como o caso de
mudanças de prazos nas travas de remoções e concorrências”, destaca o
ofício.
“Mais uma vez, a Contraf-CUT contata o BB em respeito às relações de
trabalho e negociações coletivas para cobrar que o banco faça o que não
tem feito, ou seja, cumprir o acordo contratado. O banco passou dois
meses focado na perseguição dos trabalhadores que conquistaram direitos
para todos, ao invés de cuidar de suas obrigações em implantar as
conquistas da campanha nacional”, afirma William Mendes, secretário de
Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos
Funcionários do BB.
Adiantamento para CABB no dia 20 – Outro ponto que o BB vinha descumprindo, e que a Contraf-CUT cobrou, diz
respeito também à nova função de atendente de CABB com salário de
referência de R$ 2.554,20. “A cláusula 45ª prevê acerto até dezembro e
os bancários não receberam o valor correto no pagamento deste mês, dia
20, e também não receberam os atrasados de setembro a novembro”, defende
a Contraf-CUT no documento.
O banco já informou à Contraf-CUT que fará adiantamento para CABB no dia 20 de dezembro.
Leia o documento na íntegra:
São Paulo, 18 de dezembro de 2012.
Ao
Banco do Brasil S.A.
Diretoria de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas
Att. do Sr. Carlos Eduardo Leal Neri
Brasília – DF
Ref.: Cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho do Banco do Brasil,
aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho – Contraf-CUT e Fenaban.
Ao cumprimentarmos vossa senhoria, vimos por meio deste ofício exigir
que o Banco do Brasil cumpra o acordo coletivo de trabalho assinado com
os trabalhadores e suas entidades sindicais desde o dia 4 de outubro com
vigência a partir 1º de setembro de 2012.
Esta confederação já reivindicou por mais de uma vez celeridade no
acerto de direitos novos incluídos no ACT 2012/13. Na oportunidade das
cobranças, o banco solicitou um prazo para fazer adaptações e mudanças
internas nos sistemas, alegando que os bancários não seriam prejudicados
porque os acertos retroagiriam à data-base.
No intuito da boa fé nas negociações, a Contraf-CUT enviou a explicação
do banco aos bancários e suas entidades sindicais. O banco inclusive
explicou que os acertos diversos seriam feitos no máximo até a folha de
pagamento de dezembro, e que todos os acertos remuneratórios seriam
retroativos a 1º de setembro com pagamento dos atrasados.
Acontece que alguns direitos novos não são especificamente
remuneratórios, e cada dia de atraso em suas implantações prejudica
diretamente os funcionários beneficiados por eles, como o caso de
mudanças de prazos nas travas de remoções e concorrências.
Sendo assim, cobramos o imediato acerto dos seguintes direitos:
1- Nova função de Atendente de CABB com salário de referência de R$
2.554,20. A cláusula 45ª previa acerto até dezembro e os bancários não
receberam o valor correto no pagamento deste mês (dia 20) e também não
receberam os atrasados de setembro a novembro. Exigimos que o banco faça
o adiantamento na conta corrente dos trabalhadores nesta quinta-feira
20/12 e que a regularização seja transitada no máximo na Fopag de
janeiro.
2- A cláusula 46ª também faz referência aos trabalhadores da CABB e diz
respeito à redução de 2 anos para 1 ano na trava de tempo para
concorrência e comissionamento. O não cumprimento deste direito
prejudica diariamente cada bancário que tenha intenção de concorrer a
comissões em outras dependências. Exigimos a imediata implantação deste
direito, pois o acordo está em vigência há quase quatro meses e nada
justifica o não cumprimento do mesmo.
3- A cláusula 47ª incluiu os caixas executivos na Carreira de Mérito. O
fato é que o banco nos pediu um prazo para a regularização e quando fez
os acertos em novembro último, seguiu deixando trabalhadores sem receber
o direito e os acertos. Os caixas executivos que estão liberados para
exercerem o seu mandato sindical continuam aguardando o devido
cumprimento do ACT 2012/13. É estranho que o banco não tenha feito a
regularização, pois o tratamento que deve ser dado aos dirigentes é
exatamente o mesmo que a qualquer outro bancário. Aliás, se assim não
fosse, o banco não teria aplicado corretamente em 2011 a Carreira de
Mérito aos demais dirigentes que foram eleitos durante o exercício de
diversas funções comissionadas quando se encontravam nas suas
dependências de origem.
A Contraf-CUT e suas entidades sindicais seguem na defesa do respeito às
negociações coletivas de trabalho e no cumprimento dos direitos
contratados entre trabalhadores e patrões.
Atenciosamente e no aguardo da imediata regularização dos itens acima apresentados,
Carlos Cordeiro – Presidente da Contraf-CUT
William Mendes – Coordenador da CEBB