Em 2013, trabalhador com salário de até R$ 1.710,78 não pagará IR

Em 2013, o trabalhador com carteira assinada que ganhar até R$ 1.710,78
por mês ficará isento de pagar Imposto de Renda (IR). Atualmente é
isento quem recebe até R$ 1.637,11 mensais. A correção anual de 4,5% na
tabela do IR foi estabelecida em 2011 por meio de uma MP (Medida
Provisória) com validade até 2014, após negociação entre o governo e as
centrais sindicas.

Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%, com
parcela a deduzir de R$ 128,31. De R$ 2.563,92 a R$ 3.418,59, a dedução é
de R$ 320,60.

Os trabalhadores com ganhos mensais de R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59 terão
dedução de R$ 577. E para ganhos acima de R$ 4.271,59, a dedução será de
R$ 790,58.

Também influenciam no cálculo do salário líquido do trabalhador as
deduções da contribuição à Previdência Social e por dependentes.

O desconto por dependente, atualmente de R$ 164,56, com o reajuste de
4,5% passará a ser de R$ 171,97. As contribuições do empregado ao INSS
variam de 8% a 11%, conforme a faixa salarial.

A partir de janeiro, com o aumento de 9% previsto para o salário mínimo,
o valor do teto da Previdência Social subirá de R$ 3.916,20 para R$
4.268,66 – a parcela máxima, portanto, 11% desse valor, será de R$
469,55.

A tabela do IR retido na fonte (IRRF) tem faixas diferentes para
assegurar a chamada progressividade ao IR – quem ganha menos não paga ou
paga pouco em relação aos salários mais altos.

De 1996 a 2002, a tabela ficou congelada. Com isso, quando os salários
tinham reajuste, parte do aumento era corroída pelo IR. Isso fez com que
a correção da tabela fosse incorporada às reivindicações das centrais
sindicais ao governo federal desde o primeiro mandato de Lula – no mesmo
processo de negociação em que se discutia a valorização do salário
mínimo.

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