Mudanças no plano de saúde do HSBC oneram bancários e retiram direitos

Pegos de surpresa por
um informativo interno do HSBC no último dia 8, o Sindicato e a
Contraf-CUT se reuniram na nessa quarta-feira , dia 16, com a direção
do banco inglês, em Curitiba, e cobraram explicações sobre as
alterações feitas unilateralmente no plano de saúde dos
funcionários.

“Pedimos para o HSBC esclarecer as mudanças
que afetam tanto os funcionários da ativa quanto os aposentados”,
conta o diretor do Sindicato, Alan Patrício, que também é
secretário de assuntos jurídicos da Contraf-CUT.

Conforme
explicações do HSBC, a partir de 2013 os bancários (titulares) não
terão de pagar o valor mensal da contribuição para o plano de
saúde. Já o valor pago para os dependentes sofreu reajustes que
variam de acordo com a tabela.

Além dessas mudanças, a
partir de fevereiro, o valor da coparticipação em consultas,
procedimentos ambulatoriais e exames simples passa de 15% para 20%
(reajuste de cerca de 33%) e será cobrado já a partir da primeira
consulta (antes era cobrada apenas a partir da sétima consulta), sem
limite máximo de desconto (antes era limitado a R$ 160,23 por
mês).

Segundo o banco, alterações também foram feitas no
plano de saúde dos aposentados (que estão sendo avisados por
telefone e carta), seguindo a Resolução Normativa nº 279, que
permite a cobrança de mensalidade de acordo com a faixa etária dos
titulares e seus dependentes.

Além do reajuste da
coparticipação de 15% para 20%, cobrada já na primeira consulta e
sem limite máximo de desconto, a mensalidade para aposentados e
dependentes sofrerá, a partir de março, reajuste significativo. O
HSBC justificou as mudanças como única forma de manter a qualidade
do plano de saúde.

Para Alan Patrício, as alterações
feitas pelo HSBC vão prejudicar os bancários, não só
financeiramente mas também com a retirada de alguns direitos. “O
ano começa mal no HSBC. Além dos reajustes que encarecerão o custo
dos trabalhadores, o banco está criando uma nova divisão entre os
bancários: os que são beneficiados pela Lei Federal nº 9.656/98 e
têm direito a manutenção do plano de saúde (de seis meses a dois
anos) por contribuírem mensalmente; e os que não terão a chance de
contribuir e, por isso, não poderão usufruir da manutenção para
além do que determina a convenção coletiva (máximo de 270 dias)”,
avalia Alan.

Os artigos 30 e 31 da Lei Federal 9.656/98,
regulamentada pela RN nº 279 da ANS, determinam que empregados
demitidos sem justa causa (e dependentes) que contribuíram com o
plano de saúde podem permanecer por um período equivalente a um
terço do tempo de contribuição, sendo no mínimo 6 meses e no
máximo 2 anos, nas mesmas condições de cobertura assistencial de
que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que
assumam seu pagamento integral.

Os aposentados que
contribuíram por mais de 10 anos podem se manter no plano, também
nas mesmas condições, desde que assumam o pagamento integral pelo
tempo que desejarem ou, quando o período for inferior a 10 anos, por
mais um ano para cada ano de contribuição.

Já a convenção
coletiva determina que empregados dispensados sem justa causa podem
usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar
contratados pelo banco por períodos determinados, conforme tempo de
serviço, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o
empregado, sendo: até cinco anos de trabalho, manutenção do plano
de saúde por 60 dias; de cinco a 10 anos, manutenção por 90 dias;
de 10 a 20 anos, manutenção por 180 dias; e mais de 20 anos de
trabalho, manutenção por 270 dias (confira a cláusula 42 da
convenção coletiva).

Providências – Diante das explicações
do HSBC, as entidades sindicais reiteraram a crítica às mudanças
unilaterais realizadas no plano de saúde e reivindicaram que a
direção do banco reestude o programa, apresentando uma nova
proposta na próxima reunião, marcada para o dia 6 de fevereiro, em
Curitiba. Os dirigentes sindicais também irão tomar as medidas
jurídicas cabíveis para que não sejam retirados direitos dos
trabalhadores.

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