Sindicato esclarece dúvidas sobre assistência médica após demissão

Alguns
bancários do Santander, que foram dispensados pelo banco, procuraram
o Sindicato com dúvidas quanto ao tempo de usufruto da assistência
médica após a demissão. “O assunto é tratado na cláusula 42 da
Convenção Coletiva de Trabalho”, conta o diretor do Sindicato,
João Marcelo Lopes.

Por um período que varia de acordo com o
tempo de casa (veja quadro abaixo), o trabalhador demitido terá
direito a manter os convênios de assistência médica e hospitalar
contratados pelo banco.

No caso do Santander, computa-se como
tempo de casa o período de vínculo com o banco e com qualquer uma
de suas afiliadas: SantanderSeguros S/A, Santander S.A Ser Tec Ad C
Seg, Isban Brasil S/A, ProdubanServInformatica S.A, Mantiq
Investimentos Ltda, Santander Cor CambVlrMob

S.A,
Santander Brasil Asset DTVM, Webmotors S/A, Santander Microcredito A
F S/A, AymoreCredFin e Invest S/A e Santander Participações S.A.

Aposentadoria por invalidez – No caso do Santander, os bancários conquistaram um direito que nenhum outro banco tem. “Se o funcionário do Santander se aposentar por invalidez, o banco mantém o plano de saúde de forma vitalícia para o trabalhador. E isso sem custo algum para o bancário, porque o Santander assume integralmente o pagamento da assistência médica”, explica João Marcelo.

Confira abaixo o período de manutenção do Plano, de acordo
com o tempo de banco:

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