Bancários definem propostas para atualização da portaria sobre segurança da PF

O Sindicato participou
na última sexta-feira, dia 25, da reunião ampliada do Coletivo
Nacional de Segurança Bancária, em São Paulo, onde foram
discutidas as propostas dos bancários para a atualização da
portaria nº 3233/2012 da Polícia Federal (PF). Essa norma trata das
atividades de segurança privada e regula a fiscalização dos planos
de segurança dos estabelecimentos financeiros, dentre outros
procedimentos.

Segundo o diretor do Sindicato, João Rufino,
que participou da reunião, a atualização da portaria é um
importante passo para melhorar a segurança nos bancos. “A
iniciativa de atualizar a portaria partiu da própria Polícia
Federal. Os sindicatos de bancários, que fazem parte da CCASP
(Comissão Consultiva para Assuntos da Segurança Privada do
Ministério da Justiça) podem apresentar sugestões e por isso
realizamos esta reunião”, diz Rufino, que também representou os
bancários do Nordeste no encontro, através da Fetrafi-NE (Federação
dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Nordeste).

Os
dirigentes de federações e sindicatos definiram várias propostas
de exclusão, alteração e inclusão para a atualização da
portaria, buscando melhorar a segurança dos estabelecimentos
financeiros e proteger a vida das pessoas. Uma das medidas é o fim
da possibilidade de redução do número de vigilantes no horário de
almoço, pois isso aumenta o risco de assaltos, fragiliza a segurança
e facilita o ataque dos bandidos.

“No ano passado, os
seis maiores bancos (BB, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal,
Santander e HSBC) lucraram R$ 56,7 bilhões, segundo o Dieese. Eles
têm recursos suficientes para contratar mais vigilantes e garantir o
número de profissionais estabelecido no plano de segurança aprovado
pela Polícia Federal durante todo o horário de trabalho dos
bancários e de atendimento de clientes”, destaca o
representante da Contraf-CUT na CCASP e coordenador da Comissão
Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr.

Outra
proposta aprovada é a proibição do funcionamento de agências que
possuem atendimento ao público, caixas eletrônicos e
autoatendimento sem plano de segurança, conforme determina a lei
federal 7.102/83. “Não podemos permitir que bancários e
clientes sejam vítimas da violência em estabelecimentos sem
vigilantes, sem alarmes e sem portas giratórias, dentre outras
medidas de segurança”, ressalta Ademir.

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