O Sindicato contribuiu para a reintegração de mais um bancário demitido ilegalmente. Enquanto estava de licença médica decorrente de doença ocupacional, o funcionário do HSBC, Marcílio Bezerra Lira, recebeu um telegrama do banco informando-o da demissão por justa causa. Depois de 4 anos, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração do bancário, por considerar a sua demissão ilegal.
Marcílio conta que o motivo alegado pelo banco para demiti-lo foi desídia – negligência com o trabalho, que pode ser caracterizada por atrasos reiterados, não cumprimento de ordens, entre outras atitudes. “Antes da demissão, eu nunca havia sido advertido pelos meus superiores, nem mesmo criticado pelo meu trabalho”, conta Marcílio, que trabalhava no banco há seis anos, à época da demissão.
Para caracterizar desídia, a prática de desleixo precisa ser reiterada e o empregador deve advertir o empregado e, se for o caso até suspendê-lo, antes de aplicar a punição máxima, a demissão.
Além disso, Marcílio foi demitido enquanto estava licenciado por doença ocupacional – o que é ilegal. Marcílio receberá, com juros e correção monetária, os salários retroativos do período em que esteve afastado do trabalho por causa da demissão. “Os funcionários da secretaria de Saúde e os diretores do Sindicato me explicaram que eu deveria procurar o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] e, em seguida, a Justiça do Trabalho, para reverter a demissão. Agradeço esse suporte que foi essencial para que desse tudo certo”, afirma Marcílio.
O diretor do Sindicato, Alan Patrício, que é também funcionário do HSBC, afirma que a demissão ilegal por justa causa tem sido utilizada pelos bancos como forma de discriminar e perseguir bancários lesionados por doenças ocupacionais .“A justa causa, sem que os funcionários tenham cometido faltas que a justifiquem, também tem sido utilizada pelos bancos como instrumento de barateamento das demissões”, completa Alan.
O diretor explica que os bancários, se considerarem injustas as demissões por justa causa, devem procurar o Sindicato para receber orientações. “O Sindicato não tem acesso às informações oficiais sobre o processo administrativo nem participa da averiguação dos fatos, nas demissões por justa causa, mas pode orientar como os bancários devem proceder para evitar ou reverter essas demissões se forem injustas”, ressalta Alan.