Após
vetar a Medida Provisória (MP) 664, a presidenta Dilma editou Medida
Provisória que cria novas regras para concessão da aposentadoria.
A medida, que vale a partir de hoje (19), parte do projeto enviado
pelo Congresso, com a fórmula 85-95. Mas institui uma tabela
progressiva a partir de 2017.
Com
isso, quem se aposentar agora pode optar por somar o tempo de
contribuição e a idade. Caso a soma for superior a 85 anos para
mulheres e 90 anos para homem, o trabalhador terá direito a
aposentadoria integral, sem a redução imposta pelo Fator
Previdenciário.
No
entanto, a partir de 2017, o cálculo será acrescido de 1 ponto a
cada dois anos, até 2019. Daí em diante, 1 ponto a cada ano até
chegar a 90 (mulheres) e 100 (homens), em 2022.
Para
a CUT, a mudança representa uma vitória da mobilização já que
derruba o Fator Previdenciário, uma luta que se estende desde 1998.
Implantado por FHC, o Fator forçava os trabalhadores a atrasar as
aposentadorias e reduzia os valores dos benefícios em até 40% para
os homens e 50% para as mulheres. Em 2007, a CUT participou da
articulação para construção da regra 85/95 como alternativa ao
fator e considera sua entrada em vigor um avanço.
Por
outro lado, a Central critica o modelo de progressividade incluído
na MP 676, que não resolve as contas da Previdência Social e, entre
2017 e 2022, atrasará o acesso dos trabalhadores à previdência.
“Esse debate é mais amplo e requer mais informações. O modelo
previdenciário não é só uma questão econômica é,
principalmente, uma questão de projeto de país, da sociedade que
queremos”, afirma o presidente da Central, Vagner Freitas.
A
mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e
validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso Nacional e
se torne definitivamente lei.
O trabalhador que entrou com o pedido até ontem (17) não está
enquadrado nas novas regras e terá a aposentadoria calculada somente
pelo fator previdenciário.
Para
os novos pedidos, poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a
fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar e não
tiver atingido o número de pontos da nova fórmula no momento do
pedido, o processo seguirá as regras de correção pelo fator, que
reduz o benefício de quem para de trabalhar mais cedo. É necessária
a contribuição mínima de 30 anos.