Após muitas críticas nas redes sociais e cobrança do movimento sindical, o Santander anunciou que vai retirar as peças consideradas apelativas da sua nova campanha publicitária. Em um dos quatro banners que sairá das ruas, o banco utiliza a foto de uma gerente com as coxas à mostra, vestido decotado e os dizeres: “Joyce, gerente do Santander. Abra uma conta com ela”. Outro banner traz a imagem de um gerente sem camisa, tomando banho em uma ducha de praia.
A campanha, que teve início em 22 de setembro, gerou espanto e revolta entre a categoria bancária e causou polêmica nas redes sociais. Internautas de várias partes do país classificaram a publicidade como “apelo ao erotismo”, “incentivo ao assédio sexual”, “grotesca” e “vergonhosa”.
“A imagem desses trabalhadores, homens e mulheres, têm sido exploradas como produtos. Alguns foram fotografados em poses sensuais, o que configura assédio sexual da instituição em relação a eles”, afirma Tereza Souza, que é diretora da Fetrafi-NE (Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Nordeste).
No MPT – A Contraf-CUT entrou com representação contra o banco espanhol no Ministério Público do Trabalho (MPT) e pediu a suspensão imediata da campanha publicitária.
“O Santander passou dos limites ao explorar o corpo e a sensualidade dos próprios funcionários. Os banners também mostram gerentes felizes da vida. Estamos entrando na terceira semana de greve por responsabilidade dos bancos. É um desrespeito total à categoria, que não está nada feliz, mas indignada”, diz o presidente da Contraf-CUT, Roberto von der Osten.
Segundo o Santander, a campanha utiliza 200 gerentes em banners distribuídos nas principais cidades brasileiras, e as peças retratam um momento de lazer dos bancários, com a intenção de fazer as pessoas se identificarem com o funcionário.
O assessor jurídico da Contraf-CUT, Jefferson Olivera, explica que o banco pode ser processado por grave violação à dignidade de toda uma categoria profissional. “A denúncia ao MPT busca estabelecer uma mediação o mais breve possível com o banco, para determinar uma regra de conduta que resguarde a dignidade da categoria. O banco extrapolou os limites da relação de trabalho. Tal processo pode inclusive acarretar uma multa altíssima por dano moral coletivo.”