Não aceite pressão para compensar as horas paradas na greve

A
forte mobilização dos bancários garantiu
o não desconto dos 14
dias úteis
de
greve (de
6 a 26 de outubro) e a
anistia de 63%
dos dias parados dos
que têm jornada
de
trabalho de
seis horas e de
72%
dos
que
têm jornada de oito
horas. A
compensação das horas não anistiadas não deve exceder uma hora
adicional por dia, e deve ser realizada até 15 de dezembro.

A
presidenta do Sindicato, Suzineide Rodrigues, explica que a
orientação do Sindicato para a compensação de horas é que seja
usado o bom senso. “O bancário e o gestor devem acordar quanto
tempo de trabalho adicional será necessário, diante da demanda de
trabalho. Lembrando que esse período é de, no máximo, uma hora
adicional, por dia”, afirma.

A secretária de Comunicação
do Sindicato, Daniella Almeida, destaca que a compensação não pode
ser utilizada como ferramenta de assédio, pressão ou punição dos
bancários. “Se houver qualquer postura dos gestores dos bancos
nesse sentido, os bancários devem denunciar ao Sindicato. Tomaremos
as medidas cabíveis para que nenhum bancário seja penalizado por
fazer greve, pois trata-se de um direito garantido pela Constituição
Federal”, destaca.

Em Pernambuco, os funcionários da Caixa
Econômica Federal e do Banco do Brasil ficaram em greve mais um dia,
até 27 de outubro; e os do BNB, mais dois dias, até 28 de outubro.
As horas referentes a esses dias devem ser compensadas em sua
totalidade, por meio de, no máximo, duas horas adicionais de
trabalho, por dia.

Caixa
Na Caixa, a
jornada de trabalho do dia 27 de outubro deve ser compensada de 16 de
dezembro a 31 de dezembro. As
horas não compensadas, até
o fim desse período, serão
descontadas na folha de pagamento de janeiro de 2016.

Os
empregados da Caixa em
Pernambuco que participaram,
em 15 de abril,
do protesto contra o Projeto
de Lei 4330, que propunha a
legalização da terceirização das atividades fins das empresas,
tiveram a
ausência desse dia
registrada
como falta injustificada.

Após muita luta dos trabalhadores,
a Caixa comprometeu-se a efetuar a devolução dos valores
descontados referentes ao
dia, desde que os
trabalhadores compensem a totalidade das horas da jornada.

“Desde abril, a Caixa se negava a fazer qualquer
negociação sobre o assunto. A compensação das horas foi a vitória
possível para trazer o mínimo de prejuízo para esses trabalhadores
que lutaram não só por seus direitos, mas de todos os brasileiros”,
afirma Daniella Almeida, que é empregada da Caixa.

Na Caixa,
as horas referentes a 15 de abril devem ser compensadas, até 8 de janeiro, da mesma
forma que as referentes a 27 de outubro (com, no máximo, duas horas adicionais, por dia).

BNB
– No Banco do Nordeste, o
período de compensação das horas referentes a 27 e 28 de outubro
também é de 16 de dezembro a 8 de janeiro. A diferença é
que as horas não
compensadas serão anistiadas, após 8 janeiro.

O diretor do
Sindicato, Fernando Batata, que é funcionário do BNB, ressalta que
o abono total das horas de greve continua sendo uma bandeira de luta
do movimento sindical. “Seguiremos
lutando pelo abono total
dessas horas,
pois essa é forma de
reconhecer os esforços daqueles que lutam em
defesa dos todos os trabalhadores”,
destaca Batata.

BB
No Banco do Brasil, o
período de compensação das horas referentes ao dia 27 de outubro
também começa no dia 16 de dezembro, mas segue até 29 de janeiro.
As horas que não forem
compensadas até esta data serão descontadas na folha de pagamento
de fevereiro de 2016. 

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