Os
bancários do
Santander recebem
nesta sexta-feira, dia 19, a
PLR (Participação
nos Lucros e Resultados) e
o PPRS (Programa da Participação nos Resultados Santander), junto
com o crédito do salário. A PLR
será paga pelo teto. Confira na tabela ao lado quanto cada bancário
tem direito de acordo com sua faixa salarial, conforme
levantamento feito pelo Sindicato de São Paulo.
Na
tabela constam os valores totais (2,2 salários + adicional + PPRS).
É importante destacar que o bancário deve subtrair desse valor
total o montante recebido na antecipação paga no segundo semestre
de 2015 para encontrar o valor que irá receber agora em
fevereiro.
Fruto de negociação com o Sindicato, o Santander
é o único banco que não desconta a remuneração variável da PLR.
O desconto só ocorre entre a variável e o PPRS. Neste caso o banco
paga o que for maior. Por exemplo, se o bancário tiver direito a R$
5 mil de remuneração variável, ele só receberá este valor, já
que o PPRS pagaria R$ 2.016.
Para
a presidenta do Sindicato, Suzineide Rodrigues, os bancários devem
saber que a PLR e o PPRS são conquistas da categoria. “Muitos
bancários que entraram recentemente no banco pensam que esses
programas são concedidos pelo Santander. Nada cai do céu, tanto a
PLR quanto o PPRS são frutos da luta e das greves dos bancários”,
destaca.
Regra
da PLR – A
PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica
corresponde a 90% do salário do bancário mais uma parte fixa de R$
R$ 2.021,79 (limitado ao valor individual de R$ 10.845,92). O
montante a ser distribuído deve alcançar pelo menos 5% do lucro
líquido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados
até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos
funcionários, o que ocorrer primeiro (com teto de R$
23.861).
Parcela
adicional – Os
funcionários do Santander também receberão a parcela adicional que
determina a distribuição de 2,2% do lucro – ou seja, todos
recebem o mesmo valor –, com limite de R$ 4.043,58.
Antecipação
– A
título de antecipação, os bancários receberam em novembro de 2015
a primeira parcela da PLR, ou 54% do salário mais fixo de R$
1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido
do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste
ano. O adicional foi 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de
2015 dividido igualmente, com o teto de R$ 2.021,79.
PLR
sem IR – Desde
2013, fruto da mobilização do movimento sindical, os bancários
também têm direito a uma tabela de tributação exclusiva da PLR,
que garante isenção para quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos a
partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda,
independentemente de quanto recebem como participação nos
lucros.
É importante lembrar que a tributação se dá sobre
a PLR da CCT somada ao valor dos programas próprios de participação
nos lucros de cada banco. E também que a cobrança da Receita tem
como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal, ou
seja, a segunda parcela da PLR do ano anterior, que é paga até
março, e a primeira parcela da PLR do ano corrente, paga no segundo
semestre.
Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil
como segunda parcela da PLR 2015, não terá nenhum desconto de IR,
mas o tributo será recalculado quando for creditada a primeira
parcela da PLR 2016. Ainda assim, os bancários pagam bem menos
imposto graças à conquista da tabela progressiva.
O desconto
ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR
não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste
anual.