
O Sindicato garantiu, na Justiça do Trabalho, o bloqueio de créditos captados em favor do Banco Azteca para o pagamento das verbas rescisórias de bancários demitidos pelo banco. A Justiça determinou, ainda, a reintegração de uma bancária demitida em período gestacional.
Em janeiro, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Azteca e nomeou um interventor para gerir a instituição financeira mexicana, cuja sede brasileira fica no Recife. O interventor demitiu os funcionários do Banco Azteca sem pagar as verbas rescisórias.
Diante dessa situação, o Sindicato procurou os meios cabíveis para garantir o direito dos trabalhadores. “Dialogamos com o interventor designado pelo Banco Central e solicitamos a mediação da Superintendência Regional do Trabalho, sem obter êxito. Esgotadas as medidas administrativas, partimos para a esfera judicial. E, felizmente, conseguimos essa vitória: o bloqueio dos créditos para o pagamento das verbas rescisória e a reintegração da bancária grávida”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Rufino.
“Essa decisão da Justiça refere-se apenas à tutela antecipada sobre questões consideradas urgentes, mas o processo prossegue. Continuaremos mobilizados, tomando todas as medidas necessárias para que os bancários tenham todos os seus direitos garantidos”, completa Rufino.
A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de R$ 598.949,08 dos créditos recuperados em favor do Banco Azteca. Esse valor deverá ser depositado em conta judicial, no prazo de 30 dias. Determinou também a reintegração imediata da bancária que está grávida, sob multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.