
Os bancários do Banco do Nordeste foram surpreendidos por matéria divulgada nos canais internos da empresa com uma falsa explicação sobre o andamento das negociações para acordo de ponto eletrônico. Na notícia, o BNB responsabiliza o movimento sindical pelos impasses na implantação do ponto eletrônico. “O banco quer colocar a trava do ponto somente às 15 horas, ou seja, com sete horas de jornada. Ele argumenta que está incluído aí o horário de almoço. Mas isso abre precedente para que o bancário, ao invés de ter uma hora de almoço, seja pressionado a trabalhar além da jornada. Ou que, mesmo sem querer fazer esse intervalo, seja pressionado a fazê-lo”, explica o diretor do Sindicato, Ricardo Vaz.
Para ele, a direção do Banco está se comportando de forma antissindical, pois vem colocando os trabalhadores contra Sindicato quando, na verdade, o movimento sindical está apenas garantindo o cumprimento da lei.
A CLT – Consolidações das Leis Trabalhistas, determina em seu Artigo 224, a jornada para os trabalhadores bancários:
“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)
§ 1º – A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”.
Para os representantes dos bancários, a diretoria do BNB está querendo resolver problema legal e jurídico através de Acordo Coletivo de Trabalho, deturpando a função legítima deste instrumento de negociação coletiva e querendo reduzir direitos já reconhecidos pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, que já se posicionou na Súmula 118 sobre a jornada de seis horas.
“Sugerimos em mesa de negociação somente o registro de entrada inicial e de saída final, ou seja, não sendo, no ponto eletrônico, batidos os registros de saída e retorno do intervalo de 15 min. Essa forma de registro da jornada é praticada em todos os bancos brasileiros, todas as empresas estatais e a grande maioria das empresas privadas do país que têm trabalhadores sob a jornada contínua de 6 horas”, explica o diretor do Sindicato, Fernando Batata.
O banco propõe ainda a criação de Banco de Horas, através de um sistema de compensação, que permite a redução de custos e a não contratação de mais bancários. A Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e o Sindicato defendem que hora extra trabalhada é hora extra paga.
“Os bancários devem refletir sobre o ponto de vista do BNB, visto que o mesmo quer persuadi-los com o discurso falso de que quer facultar aos colegas um intervalo maior para o almoço quando, na verdade, quer flexibilizar, via acordo, a jornada histórica de 6h dos bancários”, ressalta Batata.
Na reunião de negociação ocorrida dia 14/3, os bancários ressaltaram que, se o banco precisa oferecer aos seus funcionários de 6h mais do que 15 minutos de intervalo previstos na legislação, que o faça através de mecanismos internos de controle, sempre assegurando a jornada legal.