RH 184 é uma afronta aos direitos trabalhistas

O
Sindicato dos Bancários de Pernambuco se
soma à Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa
Econômica Federal (Fenae)
na
luta pela revogação
do RH 184 que
promove os descomissionamentos por motivos subjetivos.

Em
vigor desde 1º de julho, a versão mais recente do artifício
da
Caixa Econômica Federal facilita o descomissionamento ‘motivado’
e impede a incorporação de função. Para justificar o desrespeito
com o funcionalismo, o banco apresentou várias motivações, vista
pelas entidades sindicais como fúteis.

É
recorrente a alegação do Motivo 950, que significa quebra de
fidúcia ou fim da confiança, algo totalmente subjetivo. Assim
sendo, quem tem menos de 10 anos de função perde o direito ao
asseguramento do valor por um período de 60 a 180 dias. Enquanto
quem tem mais de 10 anos de função terá que recorrer à Justiça.

O
fim da possibilidade de o empregado ocupar a função de caixa também
é outro ponto contestado no RH 184 o que vai
gerar redução de salário em
afronta
a Constituição e
comprometerá o atendimento adequado ao público.
A exclusão da exigência de Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) para mudança de função para caixa ou caixa de
ponto de venda é outro item rechaçado.

A
Gerência Nacional do banco que trata das negociações com a
categoria (GENER) nega
seus
tal
procedimento. Em
mesa de negociação, representantes da empresa argumentam
que
o instrumento depende de justificativa do gestor. Contudo,
as denúncias
apontam
que
não é assim
que vem ocorrendo em
várias bases.

Na
versão anterior do RH 184, apenas se previa a dispensa motivada em
duas hipóteses: decorrente de inquérito policial instaurado por
denúncia ou ação judicial proposta/requerida pela Caixa; evento
grave que configure justo motivo para interrupção da designação,
exigindo análise preliminar ou processo disciplinar civil. Agora,
existe uma terceira hipótese em que basta o gestor preencher o
“termo de apontamento – condutas e atribuições” (MO21182) sem
necessidade de uma apuração prévia.

Para
a presidente do Sindicato, Suzineide Rodrigues,
o
normativo
é
similar ao RH
008 editado
pelo governo de FHC em 2002
que admitia
demissões sem justa causa e foi extinto
no governo Lula. “Esse
dispositivo
além
de
representar
um retrocesso no campo dos direitos trabalhistas, vem sendo usado
perversamente
para
perseguir e pressionar os bancários”, afirma.
Ela
alerta a categoria para que se tal medida
prevalecer,
pode atingir todos os demais bancos.

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