Os
empregados da
Caixa Econômica Federal receberão, no dia 20 de fevereiro, o
pagamento referente à promoção por mérito 2018, tendo como
ano-base 2017, retroativo a janeiro. O compromisso foi assumido pelo
banco,
após cobrança feita pelos representantes dos trabalhadores diante
da indefinição da data de pagamento do valor devido.
A
partir do
ano de 2015,
todos os empregados da Caixa com no mínimo 180 dias de efetivo
exercício no ano anterior
e sem ocorrências restritivas passaram
a receber um
delta a título de promoção por mérito. Essa é uma conquista
garantida na cláusula 48º do acordo aditivo à Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT) 2014/2015 e válida para os que estão vinculados
ao Plano de Cargos e Salários (PCS). Cada delta significa, em média,
2,34% de reajuste nas referências do PCS.
Na
avaliação da presidenta do Sindicato dos Bancários de Pernambuco,
Suzineide Rodrigues, a promoção por mérito é uma conquista da
luta da entidade ao lado dos empregados e da Comissão de Empresa da
Caixa. “Esse direito está assegurado na convenção específica de
trabalho do banco. Mas devido à indefinição da data de pagamento,
os empregados estavam apreensivos. Esperamos que a Caixa cumpra o
compromisso, pois este é um mecanismo de reconhecimento do esforço
e da dedicação de cada empregado com a empresa”, afirma.
A
concessão da promoção por mérito prevê pontuação final de até
70 pontos, que devem atender aos seguintes critérios: frequência ao
trabalho, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
e horas de capacitação. Esse sistema é adotado desde 2015, após
debate da Comissão Paritária do Plano de Cargos e Salários.
Além
dos critérios objetivos, a sistemática também considera critérios
subjetivos, que garantem até 20 pontos, que variam em função do
número de indicações recebidas na avaliação do relacionamento
com os pares no ambiente de trabalho e pontuação extra por
iniciativas de autodesenvolvimento.
Publicação de errata em: 08/02/2018