![]()
A
Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú se reuniu
com a direção do banco para prosseguir com as negociações sobre
as reivindicações dos trabalhadores a respeito da realocação e
qualificação dos funcionários e sobre o adiantamento emergencial
de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por
doença. Os pontos apresentados são relativos às cláusulas 62 e 65
da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A
COE também cobrou que as homologações continuem sendo realizadas
nos sindicatos, ainda em cumprimento na CCT.
Para
o secretário de Saúde do Sindicato dos Bancários de Pernambuco,
Wellington Trindade, o resultado da agenda é positivo. “O banco
assumiu o compromisso de nos dar uma resposta nesta sexta-feira (9),
sobre a demanda apresentada pelo movimento sindical. Nós requeremos
que nos casos de adiantamento emergencial de salário, o bancário
possa devolver o dinheiro parceladamente”, esclarece.
Segundo
Trindade, a política implementada pelo governo central tem
dificultado a concessão de benefício pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), mesmo para trabalhadores comprovadamente
adoecidos. “Por esse motivo, o desconto do salário antecipado pelo
banco em uma única parcela se tornou inviável para o trabalhador”,
complementa.
Com
relação à cláusula n 62, uma das reivindicações da COE é que
sejam garantidos a mesma lotação e cargo aos bancários que
retornam ao trabalho após afastamentos por problemas de saúde ou
gravidez. Além disso, o Programa de Readaptação, instituído pelo
banco sem a participação do movimento sindical, não tem atendido
às necessidades dos bancários.
Na reunião, o COE Itaú também exigiu que os bancários integrantes
do Programa de Readaptação fiquem fora da avaliação até a total
recuperação. “Apesar dos bancários que participam do Programa
ter suas metas reduzidas, o sistema de avaliação não o considera
uma pessoa em readaptação. Dessa forma, esses trabalhadores ficam
sempre abaixo na curva de produtividade”, explica Trindade.
Sobre
as reivindicações para que as homologações continuem sendo
realizadas nos sindicatos, pelo, a direção do banco alegou que em
alguns locais os gestores já faziam a rescisão. Para o Itaú, a
única diferença é que antes o representante do banco ia até o
sindicato. Mas, garantiu não ter restrição à participação do
representante do sindicato na hora da rescisão, se isso for
solicitado pelo bancário.