Sindicato conquista em mais uma instância judicial pagamento de 7ª e 8ª horas para funcionários do Banco do Nordeste

Os
funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) que tenham
exercido efetivamente ou em substituição a função de Gerente de Suporte a
Negócios (GSN) deverão receber o pagamento das 7ª e 8ª horas
trabalhadas. O reconhecimento da existência de horas extras, em
segunda instância da Justiça do Trabalho, é mais uma conquista do
Sindicato dos Bancários de Pernambuco.

Embora
o banco tenha alegado no recurso a suposta ilegitimidade do Sindicato
para ingressar com a ação e também que este é um cargo de
confiança bancária, a decisão proferida pela 4ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT–6), por meio do processo 0001371-64.2014.5.06.0018 (RO), manteve o entendimento
da primeira instância em favor do requerimento apresentado pela
entidade sindical.

De
acordo com a sentença, as horas extras devem ser pagas aos
funcionários, tendo em vista que “[…] há atribuição de
gestão, na medida em que ali se diz que o ‘Gerente de Negócios’,
frisa-se, realiza negócios, embora os realize com apoio e supervisão
de Gerência-Geral e Superintendência”. O referido pagamento não
incidirá sobre o cálculo das demais verbas, como férias,
gratificação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) etc.

O
Secretário de Assuntos Intersindicais e funcionário do BNB,
Fernando Antônio (Batata), comemora a vitória da ação. “É mais
uma batalha que o Sindicato vence na Justiça nesse processo. A
direção do BNB ainda pode recorrer à terceira e última instância,
mas temos a certeza de que em razão do bom direito, da competência
dos nossos advogados e pela consistência de nossa peça jurídica,
sairemos vencedores na sentença final”, afirma.

Expediente:
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