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O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela não obrigatoriedade da
contribuição sindical no dia 29 de junho, mantendo o estabelecido
pela reforma trabalhista. Por 6 votos a 3, os ministros consideraram
constitucional o fim do pagamento compulsório.
Muito
embora a decisão tenha forte impacto no orçamento das entidades,
não significa que seja o fim do movimento sindical. Pela regra
anterior, os trabalhadores tinham, anualmente, um dia de desconto do
salário em folha de pagamento.
Na
avaliação da presidenta do Sindicato dos Bancários de Pernambuco,
Suzineide Rodrigues, a mudança na legislação pretende fragilizar a
atuação das organizações trabalhistas, mas os efeitos podem ser
inversos.
“A
reforma trabalhista veio para acabar com os sindicatos, com os
direitos trabalhistas e com os empregos formais. Contudo, sempre
defendemos o autofinanciamento, baseado numa contribuição das
trabalhadoras e trabalhadores aprovada de forma democrática e
consciente. Este é o momento de reforçarmos as campanhas de
sindicalização, nossos valores e a sustentabilidade institucional a
partir da iniciativa da própria base. Estamos nos reinventando e
certamente sairemos deste golpe muito mais fortes”, avalia.