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Os empregados da Caixa Econômica Federal admitidos até 14 de outubro de 1998, comissionados ou não, têm direito à jornada diária de 6 horas e 30 horas semanais. Esta é a decisão proferida pela Justiça do Trabalho, no dia 13 de julho, em favor da ação civil coletiva impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Pernambuco.
Conforme a liminar, os empregados da Caixa com jornada de 8h passam a ter a jornada de 6h a partir do Plano de Cargos e Salários de 1989.
A decisão em caráter liminar também determina que, após o trânsito em julgado da sentença, a Caixa pague aos empregados as seguintes verbas de natureza indenizatória: reflexo de horas extras em férias, no terço constitucional e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); além de horas extras com reflexos no repouso semanal remunerado e nos 13º salários.
“Esta decisão é uma grande vitória para a entidade que vem lutando bravamente para defender as conquistas dos bancários, como os empregados da Caixa que tiveram seu direito reconhecido pela Justiça”, comemora a presidenta do Sindicato, Suzineide Rodrigues.
“Mesmo que os empregados tenham concordado com tal alteração danosa, a jornada de trabalho estabelecida pelo PCS de 1989 aderiu aos contratos de trabalho dos empregados da Caixa admitidos durante sua vigência”, esclarece o secretário de Assuntos Jurídicos, João Rufino.
A empresa deverá garantir o direito no prazo de 30 dias após trânsito em julgado e emitir uma lista dos empregados que se enquadram na situação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.