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Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
de dois anos com reajuste de 5% de 2018 e inflação mais ganho real de 1% em
2019 sobre todas as verbas. Essa foi a proposta apresentada pelo Banco do
Brasil (BB) à Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, neste sábado (25).
A negociação seguiu a proposição
da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) ao Comando Nacional dos Bancários na
mesa única. O Comando Nacional orienta aprovação da proposta nas assembleias da
próxima semana.
De acordo com a presidenta do
Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Suzineide Rodrigues, as propostas
preservam a unidade da categoria e os direitos.
“Consideramos uma vitória manter
a Convenção Coletiva de Trabalho e a amplitude dos acordos coletivos que valem
para todos, ainda mais nesse contexto de reforma trabalhista pós-golpe, quando
os direitos da classe trabalhadora estão sendo anulados”, avalia.
O coordenador da Comissão de
Empresa, Wagner Nascimento, afirmou que foi possível chegar a uma proposta
global. “Depois de diversas rodadas de negociação, chegamos a uma proposta
global que traz para os funcionários do Banco do Brasil a manutenção do acordo
coletivo sem retirada de direitos e ainda alguns avanços. A construção de um
acordo antes de 31 de agosto reforça o importante papel das mesas de
negociação, e da atuação dos sindicatos e federações, representados pela
Comissão de Empresa. Agora, os funcionários farão a avaliação nas assembleias
da próxima semana”, concluiu.
Confira a proposta do BB
Intervalo
O intervalo de almoço dos
funcionários com jornada de oito horas poderá ser reduzido para 30 minutos, de
modo facultativo. Enquanto para os funcionários de seis horas, será mantido o
modelo vigente, sem registro de ponto. Neste caso, as mudanças serão debatidas
durante a negociação permanente até que se chegue ao entendimento, inclusive em
relação aos demais bancos.
Horas Extras
No que se refere às horas extras,
o tempo mínimo de intervalo para o funcionário de jornada de seis horas, poderá
ser de 30 minutos. Diferente de como acontece atualmente, no qual o funcionário
é obrigado a fazer uma hora de intervalo.
Banco de horas
Os funcionários terão seis meses
para a compensação das horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um
dia folgado, e caso a compensação não aconteça em até seis meses, o saldo de
horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido
adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.
PLR
Está mantido o mesmo modelo de
PLR no Banco do Brasil e o pagamento do primeiro semestre, assim como nos anos
anteriores, será logo após a assinatura do acordo, caso seja aprovado.
Manutenção das três avaliações
Foi conquistada na última
reunião, realizada no dia 22 de agosto, a manutenção da cláusula do Acordo
Coletivo que garante a observação de três ciclos avaliatórios consecutivos de
GDP com desempenhos insatisfatórios, para efeito de descomissionamento.
Mesas temáticas
O acordo mantém a mesa temática
sobre Saúde e Segurança no Trabalho, e acrescenta duas novas mesas temáticas
sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais e Entidades Patrocinadas de Bancos
Incorporados.
falecimento de padrastos e madrastas do funcionário. E o trabalhador poderá
optar pelo recebimento do vale-transporte em dinheiro ou em cartão magnético.