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Veda descomissionamento de gestante; mantém Saúde Caixa nos
moldes atuais para empregados e aposentados, Participação nos Lucros e
Resultados (PLR) social, além de direitos contidos em inúmeras cláusulas
resultam da oitava rodada de negociação com a direção da Caixa. A negociação se
estendeu pela madrugada de domingo (26), em São Paulo e foi realizada após a
mesa única entre o Comando Nacional dos Bancários e Federação Nacional dos
Bancos (Fenaban).
Assembleias serão realizadas em todo o País nesta
quarta-feira (29) e o Comando orienta aprovação da proposta.
“A mobilização dos trabalhadores garantiu a manutenção dos
direitos que o governo atual quer suprimir. Um governo que cortou 20 anos de
investimentos na saúde e na educação, promoveu a reforma trabalhista que
eliminou diversos direitos, e que pretende acabar com a aposentadoria.
Conseguimos rechaçar a CGPAR mantendo o Saúde Caixa no acordo coletivo e o
reconhecimento dos trabalhadores pelo papel social da Caixa por meio do
pagamento da PLR social e a manutenção dos direitos do acordo coletivo”, afirma
o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Dionisio Reis.
Confira a proposta da Caixa
Manutenção do Saúde Caixa
As negociações garantiram a manutenção do Saúde Caixa e do
modelo de custeio no qual os custos administrativo e fiscal ficarão sob encargo
do banco. Além disso, 70% dos custos assistenciais também serão de
responsabilidade da Caixa.
Os empregados custearão o convênio através da mensalidade de
2% sobre a remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos
procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400 ao ano. Com isso, os bancários
arcarão com 30% do custeio do Saúde Caixa. Além disso, foi garantido que a
implementação do teto de 6,5% da folha de pagamento e proventos só serão
implementadas a partir do exercício de 2021. Os atuais dependentes indiretos
com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no Saúde Caixa até os 27 anos, com
o custo de R$ 110 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos.
Foi retirado o ponto que condicionava a cobertura do Saúde
Caixa aos filhos e enteados dependentes indiretos com renda inferior a R$
1.800.
Contudo, os empregados admitidos após 31 de agosto de 2018
não terão direito ao Saúde Caixa nos moldes atuais. A Caixa assegurará aos
empregados admitidos após 31 de agosto e seus dependentes, assistência à saúde
submetido à legislação vigente.
PLR e PLR Social
Foi garantida a PLR social (4% do lucro líquido apurado no
exercício de 2018, distribuído em valores iguais para todos os empregados.
Pagamento da PLR pela regra Fenaban (90% da remuneração-base
vigente em primeiro de setembro de 2018 acrescido do valor de R$ 2.355,76,
limitado ao valor de R$ 12.637,50) .
Antecipação de 50% do valor da PLR devida a ser paga em 20 de
setembro. Pelo acordo atual, a porcentagem da antecipação é de 60%.
CEE Caixa garante manutenção da função das gestantes
A negociação atual conquistou a manutenção da titularidade
da função gratificada das gestantes e empregadas que usufruem de licença-maternidade.
Ou seja, a Caixa não pode descomissioná-las.
Adicional noturno em jornada mista
Está mantida a redação do acordo coletivo atual quanto ao
adicional noturno, principalmente quanto a jornada mista, que compreende as que
se iniciam entre 22h e 2h30 e se encerram após as 7h do dia seguinte, a chamada
jornada mista. Hoje, as horas trabalhadas após as 7h, nesse tipo de jornada,
são pagas acrescidas também de adicional noturno.
VA, VR e Cesta Alimentação durante licença médica
Também estão mantidas as garantias do acordo coletivo atual,
que garante vale alimentação, vale refeição e cesta alimentação aos empregados
em licença médica. A Caixa queria limitar esses auxílios para o período máximo
de 180 dias e, no caso de doenças graves, para o período máximo de dois anos.
Isenção de tarifas
As isenções de tarifas para empregados estão mantidas. Outro
item que a Caixa queria alterar.
Ausências permitidas
Nas negociações anteriores, a Caixa tentou limitar ausências
permitidas garantidas pelo ACT atual. O banco voltou atrás e manteve o
direito de se ausentar do trabalho para participar de seminários, congressos ou
outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não
implique custos para a empresa.
Também manteve o direito dos empregados de se ausentarem por
até 12 ou 16 horas por ano, conforme a jornada de 6 ou 8 horas,
respectivamente, para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado
menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos a consultas e
procedimentos médicos.
Contudo, na proposta mais recente apresentada, a Caixa
suprime a ausência permitida de até dois dias por ano para internação
hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai
ou mãe.
Intervalo intrajornada
A Caixa voltou atrás na tentativa de estender o intervalo
intrajornada para empregados com jornada de até 6 horas para 30 minutos, sendo
que 15 minutos ficariam dentro da jornada e outros 15 ficariam fora da jornada.
Também recuou na proposta de reduzir redução do intervalo de 1 hora para 30
minutos para empregados com jornada acima de 6 horas.
Mais direitos garantidos
sindicais, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), descanso
adicional em agência barco, grupos de trabalho, incorporação ao REB ao novo
plano da Funcef, promoção ano-base 2018/2019, qualidade de vida dos empregados,
tesoureiro executivo, trabalho da gestante, registro de jornada, 13ª cesta
alimentação.