A antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) será creditada aos bancários até o dia 20 de setembro deste ano. O prazo foi acordado na mesa de negociação com a Federação Nacional dos Bancos, no caso de aprovação da proposta apresentada pela Fenaban nas assembleias realizadas no último dia 29.
“O objetivo dos banqueiros e do governo era reduzir direitos em várias cláusulas. Mas, a pressão dos bancários, dos sindicatos e do Comando Nacional garantiu a manutenção das conquistas. A proposta inicial excluía as mulheres em licença-maternidade e também os bancários afastados por doença do pagamento da PLR. Com a nossa Campanha, que paralisou agências em todo o País, conseguimos garantir todos os direitos. Nesta conjuntura de ataques à classe trabalhadora conquistamos uma grande vitória”, avalia a secretária-Geral do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Sandra Trajano.
A parcela fixa da regra básica da PLR, com o reajuste de 5% aprovado pela categoria, passa a R$ 2.355,76; e o teto da parcela adicional (distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do banco) passa a R$ 4.711,52.
Na antecipação, os bancários recebem 60% da regra básica, ou seja, 54% do salário mais R$ 1.413,46; e a parcela adicional (distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do semestre, com teto de R$ 2.355,76).