Para atender ao despacho do Juiz Titular da 11ª vara do Trabalho, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco convoca em caráter de urgência, os funcionários do Banco do Brasil que integram o processo de anuênio em fase de liquidação, que não tenham sido contemplados na recolocação da verba do anuênio após 2009, quando a rubrica foi devolvida aos funcionários.
Importa destacar também que somente os funcionários, sejam ativos ou aposentados, que estiverem nessa condição, e façam parte dos representados na ação, deverão procurar o Sindicato e fornecer a documentação que comprove quanto tempo o BB passou sem recolocar a rubrica, após 2009.
Iniciada em 2009, a ação movida pela entidade conta com mais de 1700 beneficiários. Contudo, o BB está questionando a legitimidade de cerca de 260 desses bancários, que para o banco não têm direito e, por isso promoveu um embargo na execução.
“Trata-se de litigância de má-fé do banco, pois a apreciação do pedido já havia sido assegurada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em despacho apresentado no mês de setembro deste ano”, avalia a presidenta do Sindicato, Suzineide Rodrigues.
Há várias pendências solucionadas nos mais de cem requerimentos apresentados pelo Sindicato. Na época, a entidade forneceu todas as informações solicitadas, enquanto o BB não deu acesso à base de dados da empresa, dificultando o andamento do processo. Contudo as mudanças de nome por motivos diversos, foram tratadas e o Sindicato está empenhado em verificar a conformidade da última lista e as petições. Destaca-se que tal procedimento já foi feito pela Secretaria da 11ª Vara do TRT.
“Entretanto, ainda há pendências e acesso a informações que estão fora de nossa alçada, como a habilitação de herdeiros e a contestação dos questionados pelo BB, em seu embargo, ou seja, comprovar que de fato tais bancários estavam em nossa base ou eram associados do Sindicato, mesmo aqueles que estivam fora de nossa base. Para isso, precisamos de documentação comprobatória e contamos com os colegas que estejam nessa situação aos quais estamos convocando também nesse momento”, orienta o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Rufino.
O despacho do TRT lista os nomes de pessoas que pediram desistência do processo e por isso estão excluídas do polo passivo da ação, como também a relação dos nomes que aguardarão o julgamento do embargo do BB. O tribunal reconheceu as diversas correções e inclusões apresentadas pelo Sindicato ao longo do processo e estabeleceu prazo para a juntada dos nomes dos prejudicados pela não recolocação da rubrica pelo banco, garantindo a esses, desde que se apresentem tempestivamente, a execução suplementar.
“Apesar das enormes dificuldades criadas sistematicamente pelo BB para travar o processo por anos, contamos com a seriedade e correção do juiz titular, que garantiu ao processo a celeridade necessária e possível para assegurar o direito dos trabalhadores bancários desse processo que já dura 18 anos”, conclui Rufino.