Justiça do Trabalho reitera liberação do pagamento aos empregados na ação do anuênio BB

O  Juiz da 11ª vara do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região reiterou seu despacho anterior, determinando ao Banco do Brasil a liberação dos dados para realização dos créditos relativos à ação do anuênio, excluindo apenas os trabalhadores relacionados no Agravo de petição apresentado pelo BB e àqueles que renunciaram ou desistiram da execução. A decisão foi apresentada no dia 22 de junho, em resposta ao recurso do Banco do Brasil à intimação que o obrigava a fornecer as contas bancárias para liberação dos valores.

O secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Rufino, destaca que a Justiça manteve firme posicionamento ao exigir do banco as informações que detém sobre todos os relacionados, que facilitarão o crédito, sem necessidade de qualquer acréscimo de dados por parte do sindicato. Essa listagem é a mesma que gera o pagamento dos salários dos ativos e dos aposentados, como também os demonstrativos de vencimentos e contracheque. Assim, estão assegurados o direito de liberação dos que já têm tal condição, que encontram-se abrigados num processo digital específico, providência tomada anteriormente pelo juízo da 11ª Vara.

“A decisão mostra, com clareza, que os argumentos vazios do Banco do Brasil buscam tornar morosa a execução, desrespeitando os seus empregados. Assim, fica ainda mais claro o legítimo direto que temos. Vamos continuar cobrando celeridade por parte do BB”, destaca o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Rufino.

A ação coletiva, que contempla mais de 1.700 bancários, corre na Justiça há 20 anos. Após o Sindicato garantir o direito ao instituto da substituição processual, numa batalha que durou quatro anos, o processo chegou em 2014 a conseguir a liberação de valores que o banco reconheceu devedor e nesses últimos anos, após vitória completa da tese defendida, consegui-se o restabelecimento do anuênio do BB suprimido em 1998 aos ativos. “Aguardamos, em breve, a liberação do valor final devido com sua devida correção”, completa Rufino.

A presidenta interina do Sindicato dos Bancários de Pernambuco e empregada do Banco do Brasil, Sandra Trajano, ressalta que o BB não possui fundamentos cabíveis nas suas apelações.“A decisão deve ser cumprida pelo Banco do Brasil, contemplando os aptos ao recebimento. Alguns bancários ainda estão temporariamente impedidos, já que o banco insiste em colocar recursos, mas isso não pode comprometer o pagamento da maioria sem contestação. Não podemos aceitar que o BB use artifícios para empurrar o processo e prejudicar os empregados”, conclui.

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