Trabalhadores do Santander aprovam acordos de banco de horas negativo e antecipação da PLR

Os Bancários de Pernambuco do banco Santander aprovaram com 98,94% dos votos o acordo para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) integral até 30 de setembro e com 95,74% dos votos também aprovaram o acordo de banco de horas negativo. A assembleia de votação aconteceu nesta quinta-feira (3), virtualmente, das 8h às 20h.

“Com os acordos aprovados, é bom destacar que a compensação de horas somente será realizada mediante acordo antecipado entre o gestor e o funcionário do Santander, sem ultrapassar duas horas a mais por dia”, comenta a dirigente da Fetrafi-NE e membro da COE Santander, Tereza Souza.

Para os bancários, o pagamento antecipado da PLR ocorrerá da seguinte forma: 90% do salário (salário já reajustado com o 1,5% conquistado pela categoria na Campanha deste ano) + parcela adicional de R$ 2.457,29 + parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13,182,18. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) sobre a parcela fixa da PLR será creditado em fevereiro de 2021.

A presidenta interina do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Sandra Trajano, ressalta que diante da conjuntura atual o acordo é positivo. “Os trabalhadores iriam receber apenas a antecipação da PLR em setembro e a parcela adicional em março. O adiantamento neste período de crise é importante”, avalia Sandra Trajano. “Esta foi uma conquista importante, agora, seguimos com a luta contra as demissões”, completa.

Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento, tanto para bancários quanto para financiários, até 1º de março de 2021 do Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) + a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre. Os bancários elegíveis receberão, também em setembro, o PPE correspondente ao primeiro semestre de 2020. O PPE é um bônus pago a apenas algumas áreas do banco.

Imposto de renda

É importante destacar que sobre os valores de PLR recebidos pelos bancários incide Imposto de Renda (IR) conforme a tabela abaixo. Para fazer o cálculo do desconto de IR que virá agora em setembro, aplica-se a tabela abaixo ao valor total recebido no ano (parcela recebida em fevereiro + parcela recebida em setembro + PPRS + programas próprios) e por fim subtrai-se o que já foi descontado de imposto no pagamento de fevereiro.
Acordo de banco de horas negativo

Voltado para os bancários que estão em casa para se resguardar da pandemia de coronavírus, mas que não conseguiram exercer suas funções em regime de home office.

Veja seus principais pontos:

– Período de acumulação: de 01 de abril de 2020 a 31/12/2020;
– Período de compensação: de 01/01/2021 a 31/12/2021;
– Não terá meta de compensação;
– Está vetado desconto em folha de pagamento das regras acumuladas em virtude da pandemia até 31/12/2021;
– O banco aplicará o percentual redutor de 10% mensal sobre as horas a compensar. Em janeiro de 2021, o banco informará individualmente para o trabalhador quantas horas ele tem a compensar;
– Está vetado o desconto das horas não compensadas em casos de demissão sem justa causa e por aposentadoria;
– Todos os trabalhadores demitidos em agosto que tiveram desconto de horas em sua rescisão terão creditados em suas contas o valor integral dessas horas;
– As horas trabalhadas em finais de semana e feriados não serão compensáveis e sim pagas.

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