O Sindicato dos Bancários de Pernambuco decidiu acionar na Justiça do Trabalho a Caixa Econômica Federal em razão do desrespeito ao direito de greve, referente à Greve Geral realizada no dia 27 de abril. Na ocasião, o banco homologou o ponto dos empregados como “falta não justificada” quando deveria registrar “paralisação”. O Sindicato solicita que os bancários que tenham sido prejudicados com essa marcação arbitrária do ponto, informem a sua situação à Secretaria de Assuntos Jurídicos.
“Os empregados da Caixa em Pernambuco aderiram em assembleia à paralisação nacional, em legítima e democrática manifestação da classe trabalhadora em decorrência do pagamento a menor da PLR social e melhores condições de trabalho para os bancários da linha de frente diante da pandemia. Ferir o direito de greve é uma atitude antidemocrática e não será aceita”, ressalta a presidenta do Sindicato, Suzi Rodrigues.
A ação jurídica apresentará o pedido para que a Caixa reembolse o desconto do dia de greve geral (27/4/2021) e, por consequência, não considere esses dias como faltas para quaisquer efeitos legais e contratuais, como repouso semanal remunerado, licenças prêmio, APIP, férias + 1/3, bem como suas respectivas repercussões no contrato de trabalho ou, sucessivamente, seja possibilitada a compensação do referido dia 27.04.2021 a todos os empregados que tiveram o dia de greve registrado como falta injustificada.
“A Caixa não tinha motivos legais para homologar falta injustificada, pois os empregados deliberaram a paralisação em assembleia geral e a comunicação do resultado foi entregue no prazo a Caixa Econômica Federal. A PLR Social segue com pagamento indevido e, por isso, também acionaremos o banco para correção dos valores”, afirma a secretária de Bancos Públicos, Cândida Fernandes.
A orientação da secretaria de Assuntos Jurídicos é que os empregados enviem a sua documentação (contracheque que mostre a falta injustificada) para o e-mail juridico@bancariospe.org.br . “O direito de greve está assegurado no artigo 9º da Carta Magna, o qual enuncia que compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que desejem defender. Não há razões para os descontos indevidos feitos pela Caixa”, pontua o secretário de Assuntos Jurídicos, João Rufino.