
Os funcionários da ativa e aposentados do banco Santander, admitidos até o dia 04/11/2013, e os que foram demitidos sem justa causa, estão sendo beneficiados pela vitória jurídica do Sindicato dos Bancários de Pernambuco em ação sobre o custeio do plano de saúde.
Com a conquista da nulidade da alteração na forma de custeio dos planos de assistência à saúde ofertados pelas seguradoras Bradesco Saúde e Central Nacional UNIMED/UNIMED Seguradora, o banco está restabelecendo as condições contratadas e existentes anteriormente. Essa decisão transitou em julgado em 07 de junho, e, após o retorno dos autos para o 1º grau, o Santander foi intimado a cumprir a determinação, sob pena de pagamento de multa, segundo despacho na 12ª Vara do Trabalho do Recife.
“Essa é uma importante vitória dos bancários, em especial porque o banco Santander tem usado artifícios jurídicos para dilatar o prazo de cumprimento, que agora irá se encerrar. Ressaltamos que a nulidade é exclusivamente quanto à forma de cobrança por faixa etária e em relação aos empregados admitidos até o dia 04/11/2013, aí se incluindo os aposentados e os demitidos sem justa causa”, esclarece o secretário de Assuntos Jurídicos, Flávio Coelho. A ação foi movida pelo Sindicato por meio do escritório conveniado GFG Advogados.
O prazo para o banco Santander realizar o desconto de todos aqueles que serão beneficiados pela decisão se encerrou em 24 de novembro, razão pela qual os bancários que não obtiveram o desconto até esta data, deverão enviar um e-mail para Sindicato ( juridicobancariospe@gmail.com ), com as informações listadas abaixo. O prazo para o envio dos documentos se encerra em 8 de dezembro, para garantir que o Sindicato tenha tempo hábil para juntar as informações e repassar para o escritório responsável.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
Nome:
CPF:
RG:
Plano de saúde: Bradesco Saúde (Sulamérica) ou Central Nacional UNIMED/UNIMED Seguradora
Descrição sobre a atual situação: Aposentado, demitido sem justa causa ou ativa
Além de enviar uma cópia dos boletos do plano de saúde de agosto/2021 até a presente data, em um arquivo único em PDF especificando o nome do bancário, comprovando assim o descumprimento da liminar.