Mudanças no PQV da Caixa aumentam punições para empregados

Os empregados da Caixa Econômica Federal receberam de forma negativa, na segunda-feira (15), as mudanças apresentadas para o Programa de Qualidade de Vendas (PQV). Criticado por gerar ansiedade desde sua implementação em 2020, a ferramenta piorou ao aumentar as punições para os empregados que não cumprirem as metas estabelecidas para o “Time de Vendas” (TDV).
No novo PQV da Caixa, as vendas de cartão de crédito, seguros e cesta de serviços são avaliadas por até 90 dias após a contratação. Se o cliente cancelar o serviço neste período, o empregado perde pontos no programa. “As principais críticas dos empregados dizem respeito à penalização no caso de cancelamento dos produtos da cesta e de sanções para quem não obtiver 90 pontos (faixa de verificação do TDV), como a proibição de participar de Processos de Seleção Interna (PSI) e até encaminhamento para análise da Corregedoria. Essa mudança de normativo contradiz o discurso da atual gestão do banco, que assumiu o compromisso com o combate às metas abusivas”, avalia a representante do Nordeste na CEE/Caixa, Cândida Fernandes.
O normativo alterado (CR444), em sua versão anterior definia como “faixa de verificação” a pontuação inferior aos 70 pontos e já era questionado pelos empregados. Agora, com as penalidades previstas nesta faixa também ampliadas, volta a ser alvo de críticas. Com as mudanças, o empregado além de ter sua situação avaliada pela Corregedoria, que decide se abrirá ou não um Processo Disciplinar, e dos impactos no bônus Caixa e nos PSIs, também sofre impacto em sua premiação e notificações da chefia. 
A faixa anterior, denominada de “faixa de alerta”, também teve suas penalidades ampliadas: o empregado cuja pontuação estiver compreendida nesta faixa, que vai dos 90 aos 94,99 pontos, fica sujeito a assinar um Termo de Compromisso e tem um deflator nas premiações de campanhas.
A apuração dos resultados do primeiro semestre de 2023 será feita em dois momentos. O primeiro vai considerar o primeiro trimestre, já com a aplicação das novas faixas de resultados definidas; habilitação, ou desabilitação em campanhas; bonificação, ou punição em processo seletivo (PSI/Score). O segundo momento considerará os resultados do segundo trimestre, considerando a incidência das novas faixas; início das consequências referentes às novas faixas com mensageria; acompanhamento do desempenho do empregado; avaliação das contestações em mais de uma instância; deflator no IQV decorrente da ausência de avaliação de contestação.
 
“Esperamos que o banco não continue fazendo mudanças, sem negociar com os representantes dos empregados, como aconteceu na gestão anterior”, afirma Cândida Fernandes.

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