
Todos os ritos de governança foram respeitados, desde a indicação até a posse de João Fukunaga, que atendeu às exigências previstas nos processos de elegibilidade tanto do Banco do Brasil, patrocinador do fundo de pensão, quanto da própria Previ.
A decisão também é mais um ataque contra o movimento sindical, uma vez que Fukunaga, além de funcionário de carreira do Banco do Brasil e associado do plano Previ Futuro, tem histórico na luta pelos direitos dos trabalhadores bancários nas entidades representativas.
A determinação pelo afastamento do dirigente, portanto, é absolutamente política, sem base técnica alguma. Além disso, coloca em risco o equilíbrio das instituições, desrespeitando órgãos reguladores, necessários para manutenção do sistema de freios e contrapesos, sem os quais não há Estado Democrático de Direito.
Continuamos acreditando no Poder Judiciário e aguardamos pela revogação da liminar, dada a fragilidade jurídica da decisão que se configura como mais um ataque à Previ e ao futuro previdenciário de seus participantes.