
Reconhecendo o direito das mulheres a 15 minutos de descanso antes do início do período de horas extras, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso apresentado pelo Banco do Nordeste em ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Pernambuco. A decisão reconhece também uma condenação definida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Após uma inesperada improcedência da reclamação em primeiro grau, o Sindicato, por meio do Escritório Jurídico Pedro Paulo Pedrosa e Advogados Associados, interpôs Recurso Ordinário junto ao TRT da 6ª Região, onde obteve êxito. “Garantimos às mulheres que prestaram horas extras, sem o devido descanso, direito à indenização respectiva. O Banco do Nordeste levou a discussão até o TST em Brasília, no entanto, a Corte manteve a decisão do Regional de Pernambuco, assegurando o direito às bancárias, que receberão seus créditos”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Flávio Coelho.
De acordo com o Art. 384, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, em caso de prorrogação do horário normal, deve ser concedido às mulheres um descanso de 15 minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho, podendo a empregada optar por não usufruir do intervalo entre as jornadas, mediante manifestação expressa ao empregador.
“Esse artigo da CLT foi revogado pela Lei nº 13.467, da reforma Trabalhista do governo de Michel Temer, que entrou em vigor em 2017, mas, foi reconhecido como constitucional pelo STF em 2021, beneficiando as ações de mulheres que cobram o pagamento do descanso. É uma vitória das mulheres trabalhadoras”, afirma Fabiano Moura, presidente do Sindicato.
A Constituição Federal reconhece o tratamento diferenciado entre homens e mulheres tanto pela exclusão histórica da mulher no trabalho, como pela realidade brasileira da jornada exaustiva a que a mulher é submetida com os afazeres domésticos normalmente delegados a ela, consequência da cultura do machismo ainda enraizado na nossa sociedade.