
Diante da demissão de uma bancária, que sofreu assédio moral baseado em discriminação pelo fato de ser mulher, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco solicitou à Justiça do Trabalho a aplicação da Resolução do CNJ – Nº 492/2023, que estabelece a adoção da perspectiva de gênero no julgamento do caso. Este protocolo gera maior proteção e valoração do depoimento da vítima, podendo ser utilizado para casos similares.
Entre as situações que caracterizam a discriminação por gênero no trabalho e possibilitam, com a apresentação de provas, a aplicação da referida resolução, destacam-se: promoção de uma mulher ou pessoa trans para um cargo antes exercido por um homem, com as mesmas funções, mas salário menor; e cobranças diferenciadas, comparando o desempenho no trabalho com as atividades domésticas de fórum pessoal.
“Situações como essa geram pressão, sofrimento e adoecimento para as bancárias. O Sindicato está atento, no acolhimento dos casos de demissões ou de denúncias, para identificar casos de discriminação por gênero. A entidade é pioneira na caracterização dos casos de assédio moral e, mais uma vez, na aplicação da resolução que garante a perspectiva de gênero em ação trabalhista contra o banco. Defendemos a promoção da igualdade de gênero e o direito de todas as pessoas”, ressalta a secretária da Mulher do Sindicato dos Bancários de Pernambuco.
Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, podem ser usadas como provas para a solicitação da aplicação da Resolução CNJ – Nº 492/2023, gravações de áudios, imagens de troca de conversas por aplicativo de mensagens, e-mails, entre outros documentos.
A advogada Keyla Freire, do Escritório Lapenda & Freire Advocacia, explica a importância da Resolução do CNJ. “Com a aplicação da resolução num julgamento, o juiz ou juíza responsável pelo caso terá que seguir um protocolo que valora qualitativamente o depoimento da vítima a partir da perspectiva de gênero. É uma resolução que capacita os magistrados e oferece uma metodologia para decisões judiciais, que considerem as desigualdades estruturais que afetam mulheres, em toda a sua diversidade e múltiplas interseccionalidades de raça, classe, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência e outras condições de vulnerabilidade”, afirma.
A secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Pernambuco está à disposição da categoria para análise dos casos e representação jurídica. O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Mais informações: (81) 3316-4219/20 ou pelo whats app: (81) 99115-9215.